Estágio Probatório

Estágio Probatório é o período de 36 meses de efetivo exercício em que a aptidão e capacidade do servidor são objetos de avaliação para o desempenho do seu cargo, a partir da observação de sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade como dispõe a Lei nº 8.112/1990 (art.20), e no casos dos professores também os fatores previstos na Lei nº 12.772/2012 (art. 24). 

Durante todo o período de estágio probatório, principalmente por meio das etapas de avaliação realizadas, a UFOP busca acompanhar o desempenho do servidor avaliado dando o feedback quanto à sua atuação profissional na UFOP e oferecer condições para que o servidor desempenhe suas atribuições.

Na UFOP, as avaliações são acompanhadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal (CDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e conduzidas por comissões instituídas para essa finalidade, conforme estabelecem a Resolução CUNI nº 733/2006 (para técnico-administrativos) e a Resolução CUNI nº 1.480/2013 (para docentes).

Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
Professor do Magistério Superior (PMS)
Resolução Cuni nº 733/2006 Resolução Cuni nº 1.480/2013
Portaria Proad nº 74/2020 (servidores TAE redistribuídos) Resolução Cuni nº 1.745/2015 (Programa Sala Aberta)
Portaria Progep nº 260/2020 (implantação do SEI)* Portaria Progep nº 260/2020 (implantação do SEI)*
 Quadro de atividades e fluxo do processo no SEI  Quadro de atividades e fluxo do processo no SEI

Orientações para as Comissões de Avaliação

Informações preliminares
▸ Todos os atos processuais relativos ao processo de estágio probatório deverão ser realizados no SEI (Portaria Progep nº 260/2020, art. 1º, § 1º).
▸ Para uso adequado e melhor aproveitamento dos recursos do SEI, recomenda-se a realização do Curso SEI! Usar, ofertado pela Enap.
▸ O acesso ao SEI é feito pelo endereço https://sei.ufop.br ou pelo MinhaUFOP > Administração > SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI), com CPF e senha (a mesma do MinhaUFOP). Obs. O servidor docente tem acesso ao SEI da unidade/setor onde está lotado e, caso exerça alguma função, também tem acesso da unidade/setor de exercício.

Acesso ao processo e assinatura de documentos pelos membros da comissão de avaliação
▸ A cada etapa de avaliação, o processo eletrônico é encaminhado ao Presidente da comissão de avaliação, sendo este o responsável por coordenar os trabalhos da comissão na etapa, com a colaboração dos demais membros. Um e-mail é enviado notificando o presidente para o início de cada etapa.
▸ Para acessar o processo, deve-se clicar no número do processo na coluna “Recebidos”, na tela de controle de processos (ver POP 2*).
 Atenção: Havendo na comissão de avaliação membros lotados em diferentes setores é necessário o uso das funcionalidades do SEI para permitir consulta ao processo e assinatura de documentos, tais como atas de reunião e o Relatório da Comissão.
"Bloco de Reunião": o presidente da comissão deve executar o POP 33 - Encaminhar processo para consulta de outra Unidade*; e após, o(s) membro(s) da comissão lotado(s) em setor diferente deve executar o POP 34 - Visualizar minutas e documentos por meio de Blocos de Reunião*.
"Bloco de Assinatura": o presidente da comissão deve executar o POP 31 - Encaminhar documento(s) para assinatura em outra Unidade*; e após, o(s) membro(s) da comissão lotado(s) em setor diferente deve executar o POP 32 - Assinar documento encaminhado por outra Unidade*.

  1. Início da etapa de avaliação
    ▸ Os membros da comissão devem se inteirar da resolução que regulamenta o processo de estágio probatório (Resolução Cuni nº 1480/2013, caso o avaliado seja professor, ou Resolução Cuni nº 733/2006, caso o avaliado seja Técnico-Administrativo em Educação), bem como dos demais documentos e orientações encaminhadas junto ao processo.
    Para iniciar a etapa a comissão deve realizar uma reunião de abertura dos trabalhos da etapa avaliativa. Nesta reunião, que deve ser registrada em ata (ver POP 19*Escolha o Tipo do Documento:Mais> Ata de Reunião), os membros da comissão devem decidir, embasados na respectiva resolução, como conduzirão o processo: qual membro da comissão será o responsável pela elaboração da ata, quem serão os avaliadores, qual membro da comissão será responsável por convidar tais avaliadores para avaliar o desempenho do servidor, qual o prazo para preenchimento dos instrumentos de avaliação, quando será a próxima reunião da comissão para análise dos instrumentos e elaboração do relatório, dentre outras decisões que julgarem importantes.
    ▸ Realizada a reunião de abertura dos trabalhos da etapa avaliativa, a comissão deve dar andamento ao que foi definido nesta reunião.
    ▸ É importante que depois que a comissão tenha recebido o processo, o primeiro documento a ser incluído seja a ata de abertura da etapa avaliativa e que, estando sob responsabilidade da comissão, qualquer documento apenas seja incluído por outro servidor a partir da solicitação da comissão de avaliação.
    ▸ É obrigatória a presença de, pelo menos, a maioria simples dos membros nas reuniões da Comissão de Avaliação. Assim, eventual ausência deve ser devidamente justificada no processo.
     
  2. Preenchimento de instrumentos de avaliação e documentos internos no SEI
    ▸ A comissão deve solicitar a inclusão/preenchimento dos instrumentos de avaliação obrigatórios ao próprio avaliado e aos diferentes avaliadores, conforme a respectiva resolução normativa, estabelecendo prazo razoável para tal, de modo que a comissão finalize seus trabalhos também dentro do prazo estabelecido. A partir da solicitação da comissão, os próprios avaliadores devem inserir os documentos internos no processo. Sendo documentos externos, a comissão deve realizar a inclusão.
    ▸ Deve ser informado ao avaliado e aos avaliadores o período avaliativo a ser considerado na etapa em questão. Sugestão de texto para envio aos avaliadores:

    Prezado(a) avaliador(a),
    Solicitamos sua colaboração no processo de avaliação de desempenho em estágio probatório do(a) servidor(a) XXX, na condição de XXX (próprio avaliado/chefia imediata/par docente que atua junto ao avaliado(a)/par TAE que atua junto ao avaliado(a)).
    Para tanto, pedimos a gentileza que realize sua avaliação por meio da inclusão de instrumento de avaliação no processo:
    Processo SEI nº 23109.00XXXX-XX
    Nome do(a) avaliado(a): XXX
    Período avaliativo: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
    Tipo de documento: Probatório "TAE ou docente, conforme cargo avaliado": Instrumento XXX "conforme condicação do avaliador".
    Pedimos que o documento seja incluído no processo até XX/XX/XXX, para que possamos elaborar o relatório dentro do prazo estipulado para a comissão.
    As instruções para inclusão/preenchimento dos instrumentos de avaliação, conforme os diferentes perfis avaliadores, estão disponibilizadas na página https://progep.ufop.br/estagioprobatorio, ver tópico "Passo a passo para inclusão de instrumentos de avaliação e documentos internos no SEI.

    Antecipamos agradecimentos e nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos.

    Atenciosamente,
    xxx
    Comissão de Avaliação

    ▸ Todos os servidores lotados no mesmo setor (unidade SEI) do avaliado conseguem inserir, preencher e assinar um documento no processo.
    ▸ Para que servidores que atuam com o avaliado, mas que estejam lotados em outras unidades (unidade SEI = setor de lotação), possam incluir um instrumento de avaliação no processo (documento interno do SEI), é necessário o envio do processo à unidade de lotação do(s) avaliador(es). Após preenchimento e assinatura, o processo deve ser concluído na unidade do avaliador ou devolvido ao solicitante. Importante: o processo não deve ficar aberto em uma unidade sem necessidade.
    ▸ É imprescindível que os documentos estejam preenchidos corretamente e assinados pelos respectivos responsáveis.
    ▸ Só se deve cancelar um documento no processo (ver POP 27*) por algum motivo relevante, e quando não for possível sua exclusão (ver POP 26*). Portanto, atenção a cada inclusão.
     
  3. Preenchimento de instrumentos por avaliadores externos ou de setores diferentes da lotação do avaliado
    ▸ Caso seja necessária ou a comissão julgue pertinente a avaliação do servidor por um avaliador externo ou de fora do setor de lotação do avaliado, poderá também solicitar o preenchimento e assinatura do formulário impresso correspondente.
    ▸ O formulário devidamente preenchido e assinado poderá então ser digitalizado e inserido no processo como documento externo (ver POP 25*), pela comissão.
     
  4. Inclusão de documentos externos no SEI
    ▸ Outros documentos que comprovem o desempenho do servidor também poderão ser juntados ao processo na forma de documento externo (ver POP 25*).
     
  5. Relatório da comissão de avaliação
    ▸ Após preechidos e/ou inseridos todos instrumentos de avaliação necessários, correspondentes ao período avaliativo em questão, a comissão deve preencher, conjuntamente, seu relatório de avaliação (modelo disponível no SEI, ver POP 19* - Escolha o Tipo do Documento: "Probatório docente: Relatório da Comissão" ou "Probatório TAE: Relatório da Comissão", conforme o caso), com a síntese das informações coletadas nos instrumentos utilizados e com as críticas e sugestões quanto ao desempenho apresentado pelo servidor.
    ▸ O relatório emitido pela comissão de avaliação deve, obrigatoriamente, estar assinado por pelo menos a maioria simples dos membros, justificando eventual ausência.
     Atenção: Havendo na comissão de avaliação membros lotados em diferentes setores é necessário o uso das funcionalidades do SEI para permitir consulta ao processo e assinatura de documentos, tais como atas de reunião e o Relatório da Comissão.
    "Bloco de Reunião": o presidente da comissão deve executar o POP 33 - Encaminhar processo para consulta de outra Unidade*; após, o(s) membro(s) da comissão lotado(s) em setor diferente deve executar o POP 34 - Visualizar minutas e documentos por meio de Blocos de Reunião*.
    "Bloco de Assinatura": o presidente da comissão deve executar o POP 31 - Encaminhar documento(s) para assinatura em outra Unidade*; após, o(s) membro(s) da comissão lotado(s) em setor diferente deve executar o POP 32 - Assinar documento encaminhado por outra Unidade*.
     
  6. Finalização da etapa de avaliação
    Para finalizar a etapa de avaliação a comissão deve realizar uma reunião com esse objetivo. Nesta reunião, que também deve ser registrada em ata (ver POP 19*Escolha o Tipo do Documento:Mais> Ata de Reunião), a comissão deve conferir se há no processo documentos sem assinatura (se houver, a comissão deve solicitar aos respectivos responsáveis que assinem o documento; caso contrário o documento deve ser excluído, antes de dar-se prosseguimento ao processo), bem como produzir o relatório de avaliação (modelo disponível no SEI, ver POP 19* - Escolha o Tipo do Documento: "Probatório docente: Relatório da Comissão" ou "Probatório TAE: Relatório da Comissão", conforme o caso), caso ainda não tenha sido produzido. Por fim:
    No caso de Probatório Docente, após a finalização da etapa pela comissão de avaliação, o presidente da comissão deve encaminhar o processo (notificar) ao Chefe de Departamento de lotação do avaliado, sendo que, encerrada a 3ª etapa, o processo deve ser encaminhado com o relatório conclusivo já produzido.
    Ver POP 48* - Enviar e-mail utilizando o SEI.
    Ver POP 15* - Enviar processo. (Caso o processo já esteja aberto no departamento do Chefe do avaliado, o processo não precisará ser 'enviado', devendo haver apenas a comunicação/formalização (e-mail) do encerramento dos trabalhos da comissão e do encaminhamento do processo ao Chefe do Departamento).
    No caso de Probatório TAE, o presidente da comissão deve enviar o processo de volta à CDP (ver POP 15*), dentro do prazo estabelecido. Ao enviar, não selecionar a opção para 'Manter processo aberto na unidade atual', nem retorno programado.

*Consulte o Manual de POP (Procedimentos Operacionais Padrão) para o passo a passo de cada funcionalidade do SEI.

Orientações para os servidores em estágio probatório

Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
Professor do Magistério Superior (PMS)

A cada etapa avaliativa, quando solicitado pela Comissão de Avaliação, você deverá inserir em seu processo de estágio probatório, o(s) seguinte(s) documento(s):

  1. Probatório TAE: Instrumento de Autoavaliação, disponível como tipo de documento interno no SEI.
  2. Probatório TAE: Plano de Trabalho (também disponível no SEI). (opcional, caso tenha havido alteração no plano anterior)

O passo a passo para preenchimento de documentos internos no SEI encontra-se em tópico específico nesta mesma página.

Após a finalização dos trabalhos da comissão de avaliação na etapa, você será notificado pela CDP para dar ciência do relatório da Comissão.

 

 

A cada etapa avaliativa, quando solicitado pela Comissão de Avaliação, você deverá inserir em seu processo de estágio probatório, os seguintes documentos:

  1. Plano(s) de Trabalho, com aprovação pela Assembleia Departamental, referente(s) ao período avaliativo em questão. Inserir como documento externo, do tipo Anexo, no SEI. Ver POP 25 - Incluir documento externo (com nível de acesso "Restrito" e hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei 12.527/2011)"
  2. Probatório docente: Relatório de Atividades referente ao período avaliativo em questão, disponível como tipo de documento interno no SEI.
  3. Comprovantes do Relatório de Atividades, inserir como documento externo, do  tipo Anexo, no SEI. Ver POP 25 - Incluir documento externo (com nível de acesso "Restrito" e hipótese legal "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei 12.527/2011)"r
  4. Probatório docente: Instrumento de Autoavaliação, disponível como tipo de documento interno no SEI.
  5. Participação no Programa Sala Aberta: os professores em estágio probatório deverão participar de, pelo menos, 30 (trinta) horas de atividades oferecidas pelo Programa Sala Aberta: Docência no Ensino Superior, cuja participação será certificada com a carga horária correspondente. Os docentes em período de estágio probatório deverão apresentar essa certificação à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, de forma a cumprir a carga horária mínima prevista. (Resolução Cuni nº 1745/2015)

O passo a passo para preenchimento de documentos internos no SEI encontra-se em tópico específico nesta mesma página.


Após a finalização dos trabalhos da comissão de avaliação na etapa, você será convocado pela(o) Chefe de Departamento para uma reunião de ciência. O Chefe de Departamento deverá orientá-lo nas possíveis dúvidas e dificuldades referentes ao seu desempenho e tomar providências necessárias que favoreçam o seu desempenho. A ciência, orientação e medidas adotadas deverão ser registradas no processo.

 

Orientações para as chefias imediatas

Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
Professor do Magistério Superior (PMS)
  • A chefia imediata do servidor TAE em estágio probatório deverá compor a comissão de avaliação, conforme art. 15 da resolução Cuni nº 733/2006.
     

 

  • No processo de estágio probatório, sempre que o supervisor não for definido e aprovado pela Assembleia Departamental, as atribuições do supervisor do docente em avaliação serão assumidas pelo Chefe de Departamento (vide art. 5º, da Resolução Cuni nº 1480/2013).
     
  • A cada etapa de avaliação:

Após a finalização dos trabalhos pela comissão de avaliação, compete ao Chefe de Departamento (art. 20, da Resolução Cuni nº 1480/2013):

I - dar ciência ao avaliado a cada etapa de avaliação, orientá-lo nas possíveis dúvidas e dificuldades referentes ao seu desempenho e tomar providências necessárias que favoreçam o seu desempenho. A ciência, orientação e medidas adotadas deverão ser registradas no processo;

II - encaminhar o processo para conhecimento e manifestação da Assembleia Departamental, após dar ciência ao avaliado;

III - encaminhar o processo à CDP (Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal), após manifestação sobre a etapa avaliativa pela Assembleia Departamental.

Atenção: Para atendimento ao inciso I, foi disponibilizado o modelo de documento no SEI, "Probatório docente: Reunião de Ciência". As instruções para preenchimento estão disponíveis https://progep.ufop.br/estagioprobatorio > Passo a passo para inclusão de instrumentos de avaliação e documentos internos no SEI

Instrumentos de avaliação e formulários-modelo

A partir da publicação da Portaria Progep nº 260/2020, todos os atos processuais relativos aos processos de estágio probatório deverão ser realizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFOP).

Abaixo estão relacionados os principais documentos (instrumentos de avaliação, formulários-modelo) a serem utilizados nos respectivos processos, durante as etapas de avaliação, que comporão a "árvore do processo".

Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
Professor do Magistério Superior (PMS)
Preenchimento pela Comissão de Avaliação (no SEI1)
 Ata de Reunião (Instalação)
Preenchimento pela Comissão de Avaliação (no SEI1)
 Ata de Reunião (Instalação)

Instrumentos de avaliação e formulários-modelo

Preenchimento pelo avaliado junto com a chefia imediata

Plano de Trabalho ou Probatório TAE: Plano de Trabalho (no SEI1) - opcional

Preenchimento pelo avaliado (no SEI1)
Probatório TAE: Instrumento de Autoavaliação

Preenchimento por avaliadores (no SEI1)
Probatório TAE: Instrumento para Chefia
Probatório TAE: Instrumento para TAE ou Docente

Preenchimento por avaliadores (impresso/digitalizado)
Probatório TAE: Instrumento para Usuário

 

Instrumentos de avaliação e formulários-modelo

Preenchimento pelo avaliado e apresentação à AD (cf. art. 1º, §§ 1º e 2º, Cuni 1480/13)
Formulário modelo de Plano de Trabalho

Preenchimento pelo avaliado (no SEI1)
Probatório docente: Instrumento de Autoavaliação
Probatório docente: Relatório de Atividades
Comprovantes do Relatório de Atividades (documento externo, tipo Anexo)

Disponibilização pelo avaliado à comissão de avaliação
Avaliação feita pelos discentes, disponibilizada pela Prograd, no MinhaUFOP

Preenchimento por avaliadores (impresso/digitalizado)
Instrumento de avaliação discente disponibilizado pela Progep

Preenchimento por avaliadores (no SEI1)
Probatório docente: Instrumento para Chefia
Probatório docente: Instrumento para Docente
Probatório docente: Instrumento para TAE

Preenchimento pela Comissão de Avaliação (no SEI1)
Probatório TAE: Relatório da Comissão
 Ata de Reunião (Encerramento)
Preenchimento pela Comissão de Avaliação (no SEI1)
Probatório docente: Relatório da Comissão

 Ata de Reunião (Encerramento)

1ATENÇÃO: O preenchimento e assinatura dos documentos assinalados para preenchimento no SEI devem ser realizados pelos respectivos responsáveis diretamente no SEI, no momento das etapas avaliativas. Os arquivos PDF acima são apenas para conhecimento dos avaliados. Para uso dos instrumentos no SEI, ver o tópico "Passo a passo para preenchimento de instrumentos de avaliação e documentos internos no SEI":

Passo a passo para inclusão de instrumentos de avaliação e documentos internos no SEI

1. Para inserir um instrumento de avaliação ou formulário padrão (documento interno) no processo, deve-se seguir os seguintes passos (POP 19*):

  • Acessar o SEI (pelo link https://sei.ufop.br/ ou pelo MinhaUFOP > Administração > SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI) com seu CPF e senha (a mesma do MinhaUFOP);
  • Clicar sobre o número do processo (correspondente ao estágio probatório em questão);
  • Clicar no ícone Incluir Documento("Incluir Documento" para incluir documento;
  • Escolher o Tipo do Documento (atenção: para exibir todos os tipos de documentos disponíveis, clique no ícone Mais ("Mais"));
  • Escolher o Tipo de Documento a ser preenchido conforme o cargo do avaliado ("Probatório docente: ..." ou "Probatório TAE: ...") e a condição do avaliador (chefia ou par docente ou par Tae ou avaliado ou comissão).
    (Veja a relação completa dos Tipos de Documento no tópico "Instrumentos de avaliação e formulários-modelo" nesta mesma página).

2. Após escolher o Tipo de Documento, aparecerá uma tela com os seguintes campos (se o modelo for um formulário, passará direto para o passo 3):

Texto Inicial: manter selecionada a opção "Nenhum".
Descrição: deixar em branco.
Interessados: manter o nome do servidor em estágio probatório como único interessado.
Classificação por Assuntos: manter ou digitar 023.03 como assunto.
Observações desta unidade: deixar em branco.
Nível de Acesso: selecionar a opção "Restrito".
Hipótese Legal: selecionar a opção "Informação Pessoal (Art. 31 da Lei 12.527/2011)".

Clicar em "Confirmar Dados".

3. Em seguida se abrirá a janela para preenchimento e edição do documento, que devem ser feitos pelo respectivo(s) responsável(is) (POP 20*).
Em período avaliativo:
Se 1ª etapa: data de exercício do servidor até data de preenchimento/assinatura do documento.
Demais etapas: data do último relatório de avaliação até data de preenchimento/assinatura do documento.
(Em caso de dúvida consultar a comissão de avaliação para o correto preenchimento)

4. Após preenchimento completo e revisão do documento, o(s) responsável(is) deverá(ão) obrigatoriamente assiná-lo (POP 22*).
Leia atentamente o documento antes de assiná-lo.

*Consulte o Manual de POP (Procedimentos Operacionais Padrão) para o passo a passo de cada funcionalidade do SEI.