Estágio Probatório é o período de 36 meses de efetivo exercício em que a aptidão e capacidade do servidor são objetos de avaliação para o desempenho do seu cargo, a partir da observação de sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade como dispõe a Lei nº 8.112/1990 (art.20), e no casos dos professores também os fatores previstos na Lei nº 12.772/2012 (art. 24).
Durante todo o período de estágio probatório, principalmente por meio das etapas de avaliação realizadas, a UFOP busca acompanhar o desempenho do servidor avaliado dando o feedback quanto à sua atuação profissional na UFOP e oferecer condições para que o servidor desempenhe suas atribuições.
Na UFOP, as avaliações são acompanhadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal (CDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) e conduzidas por comissões instituídas para essa finalidade, conforme estabelecem a Resolução CUNI nº 733/2006 (para técnico-administrativos) e a Resolução CUNI nº 1.480/2013 (para docentes).
Técnico-Administrativo em Educação (TAE)
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Professor do Magistério Superior (PMS)
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Resolução Cuni nº 733/2006 | Resolução Cuni nº 1.480/2013 |
Portaria Proad nº 74/2020 (servidores TAE redistribuídos) | Resolução Cuni nº 1.745/2015 (Programa Sala Aberta) |
Portaria Progep nº 260/2020 (implantação do SEI)* | Portaria Progep nº 260/2020 (implantação do SEI)* |