Licença Nojo

Licença Nojo ou “Ausência por Falecimento de Familiar”

Conforme disposto no Art. 97, da Lei 8112/90, sem qualquer prejuízo da remuneração, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 dias consecutivos em razão de falecimento:

cônjuge

companheiro

pais, madrasta ou padrasto

filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela

irmãos

Público-alvo:

Docentes.

TAEs

OBS: É pertinente a concessão da Licença Nojo quando natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto. Por falta de amparo legal, não poderá ser concedido a licença por motivo de falecimento de qualquer outro familiar.

Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

A licença inicia a partir da data do óbito ou do registro quando não for possível precisar a data do óbito.

Trâmite (servidor que não esteja em situação de chefia ou FG que enseje substituição) e Documentos Necessários:

Docentes e TAEs

Para solicitar a licença nojo o servidor (que não esteja em situação de chefia ou FG que enseje substituição) deverá informar em seu sistema de frequência a ocorrência correspondente e anexar a certidão de óbito, e caso o familiar falecido não esteja informado no roll de dependentes do servidor, anexar também:

Certidão de Casamento para Cônjuge;

Certidão Pública de União estável para Companheiro;

Certidão de Nascimento para filho(a), enteado ou irmão;

Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União estável (madrasta ou padrasto).

No caso de menor sob guarda ou tutela, cópia de documento legal que ateste esta condição.

Trâmite (servidor que esteja em situação de chefia ou FG que enseje substituição). :

1. O Servidor encaminha documentação para PROGEP através do formulário disponível em https://forms.gle/cmiZFASDBbtQXX2j7

2. A PROGEP confere a documentação, abre o processo no SEI e inclui os documentos.

3. A PROGEP prepara a Portaria que concede a Licença Nojo.

4. A Portaria é assinada pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas.

5. Processo é encaminhado à Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) para registro e providências.

6. A PROGEP encaminha cópia da Portaria por e-mail ao interessado e ao Departamento/setor.

7. A PROGEP envia a Portaria para publicação no Boletim Administrativo da UFOP.

8. A CRC devolve o processo à PROGEP após o lançamento dos dados no sistema.

9. Processo é encerrado.

Legislações

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único | PROGEP/UFU