Licença Nojo ou “Ausência por Falecimento de Familiar”
Conforme disposto no Art. 97, da Lei 8112/90, sem qualquer prejuízo da remuneração, o servidor poderá ausentar-se do serviço, por 8 dias consecutivos em razão de falecimento:
• cônjuge
• companheiro
• pais, madrasta ou padrasto
• filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela
• irmãos
Público-alvo:
• Docentes.
• TAEs
OBS: É pertinente a concessão da Licença Nojo quando natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto. Por falta de amparo legal, não poderá ser concedido a licença por motivo de falecimento de qualquer outro familiar.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
A licença inicia a partir da data do óbito ou do registro quando não for possível precisar a data do óbito.
Trâmite (servidor que não esteja em situação de chefia ou FG que enseje substituição) e Documentos Necessários:
Docentes e TAEs
Para solicitar a licença nojo o servidor (que não esteja em situação de chefia ou FG que enseje substituição) deverá informar em seu sistema de frequência a ocorrência correspondente e anexar a certidão de óbito, e caso o familiar falecido não esteja informado no roll de dependentes do servidor, anexar também:
• Certidão de Casamento para Cônjuge;
• Certidão Pública de União estável para Companheiro;
• Certidão de Nascimento para filho(a), enteado ou irmão;
• Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União estável (madrasta ou padrasto).
• No caso de menor sob guarda ou tutela, cópia de documento legal que ateste esta condição.
Trâmite (servidor que esteja em situação de chefia ou FG que enseje substituição). :
1. O Servidor encaminha documentação para PROGEP através do formulário disponível em https://forms.gle/cmiZFASDBbtQXX2j7
2. A PROGEP confere a documentação, abre o processo no SEI e inclui os documentos.
3. A PROGEP prepara a Portaria que concede a Licença Nojo.
4. A Portaria é assinada pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas.
5. Processo é encaminhado à Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) para registro e providências.
6. A PROGEP encaminha cópia da Portaria por e-mail ao interessado e ao Departamento/setor.
7. A PROGEP envia a Portaria para publicação no Boletim Administrativo da UFOP.
8. A CRC devolve o processo à PROGEP após o lançamento dos dados no sistema.
9. Processo é encerrado.
Legislações
Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único | PROGEP/UFU