Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (Art.2º - DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008).
A servidora pública faz jus a 120 dias de licença-maternidade prorrogáveis por mais 60 dias.
1. Servidora encaminha documentação para PROGEP (relação abaixo)
Obs: A documentação deverá ser encaminhada para o email da Secretaria PROGEP (secretaria.progep@ufop.edu.br) e, assim que possível, os documentos originais (Requerimento padrão PROGEP e Atestado Médico) devem ser enviados à PROGEP(pessoalmente ou via Correios).
- Licença-maternidade antes do nascimento do bebê:
- Licença-maternidade a partir do nascimento do bebê:
- Requerimento padrão PROGEP com a indicação da data de início da licença-maternidade (data de nascimento do bebê) e assinatura da requerente.
- Certidão de nascimento do bebê (cópia).
* Em caso de natimorto, após preenchimento do requerimento de licença à gestante, anexar a certidão de óbito.
** Em caso de aborto, servidora deverá agendar perícia médica oficial (agendasiass@ufop.edu.br) e após exame, anexar o laudo médico pericial.
Formulários relacionados ao processo:
Requerimento PROGEP
Legislação:
DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.