Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (Art.2º - DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008).
A servidora pública faz jus a 120 dias de licença-maternidade prorrogáveis por mais 60 dias.
1. Servidora encaminha documentação para PROGEP através do formulário disponível em https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9
- Licença-maternidade antes do nascimento do bebê:
- Licença-maternidade a partir do nascimento do bebê:
- Formulário disponível em https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9
- Certidão de nascimento do bebê (cópia).
* Em caso de natimorto, após preenchimento do requerimento de licença à gestante, anexar a certidão de óbito.
** Em caso de aborto, servidora deverá agendar perícia médica oficial (agendasiass@ufop.edu.br) e após exame, anexar o laudo médico pericial.
Formulários relacionados ao processo:
https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9
Legislação:
DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.