Licença-maternidade

Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (Art.2º - DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008).

A servidora pública faz jus a 120 dias de licença-maternidade prorrogáveis por mais 60 dias.

Trâmite:
1. Servidora encaminha documentação para PROGEP através do formulário disponível em https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9
2. PROGEP confere a documentação, abre o processo no SEI e anexa os documentos.
3. PROGEP prepara a Portaria que concede a licença-maternidade.
4. A Portaria é assinada pelo Pró-Reitor de gestão de pessoas.
5. Processo  é encaminhado à Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) para registro e providências.
6. PROGEP envia cópia da Portaria por e-mail à interessada e ao Departamento/setor.
7. PROGEP envia a Portaria para publicação no Boletim Administrativo da UFOP.
8. CRC devolve o processo à PROGEP após o lançamento dos dados no sistema.
9. Processo é arquivado na PROGEP.
Documentos necessários para abertura do processo:
- Licença-maternidade antes do nascimento do bebê:
- Formulário disponível em https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9
- Atestado médico referente aos 120 dias de licença-maternidade. 

- Licença-maternidade a partir do nascimento do bebê:
Formulário disponível em https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9
- Certidão de nascimento do bebê (cópia).

* Em caso de natimorto, após preenchimento do requerimento de licença à gestante, anexar  a certidão de óbito.

** Em caso de aborto, servidora deverá agendar perícia médica oficial (agendasiass@ufop.edu.br) e após exame, anexar o laudo médico pericial.

Formulários relacionados ao processo:
https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9

Legislação:

DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.