Perguntas frequentes

  • CADASTRO E ACESSO AOS SISTEMAS:

- Acabei de ingressar na UFOP, como é feito o meu cadastro nos sistemas?
O processo de admissão é gerado pela CPMP (Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal) e encaminhado à CRC (Coordenadoria de Registro e Cadastro) para registro nos sistemas.
Ao chegar na CRC, damos prioridade ao cadastro no SIAPE, que faz a vinculação à folha de pagamento e gera o número do SIAPE do servidor. 
Somente após, é possível fazer o cadastro no Minha UFOP (sistema interno) e demais sistemas (E-pessoal, Assentamento Funcional Digital - AFD, etc.).  
 
- Já entrei em exercício e ainda não tenho acesso aos sistemas, como devo proceder?
A orientação é que o servidor aguarde a comunicação da Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC): ele receberá um email informando quando o seu cadastro no Minha UFOP for finalizado, juntamente com o número do seu SIAPE.
A Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) realiza o cadastro nos sistemas da forma mais célere possível. No entanto, trabalhamos com um expressivo número de processos de admissão que demandam cadastros em diferentes sistemas com grande nível de complexidade (SIAPE, Minha UFOP, E-pessoal e Assentamento Funcional Digital - AFD). 
Todos os registros precisam ser feitos com muita atenção, já que um erro pode impactar na folha de pagamento do servidor. Além disso, nosso trabalho é realizado de acordo com o cronograma da folha de pagamento que possui uma data de fechamento para atualizações e um período em que o sistema permanece fechado, não sendo possível fazer novas inclusões.

- Como faço para gerar senha e iniciar o uso do sistema Minha UFOP?
Quando o seu cadastro for incluído no Minha UFOP, você receberá um email informando que o cadastro foi efetuado e o número do seu SIAPE. 
A partir disso, você conseguirá acessar a página do Minha UFOP pela opção “Meu primeiro acesso” e seguir o passo a passo para geração de senha. 

- Como faço para ter acesso ao email institucional?
O email institucional é criado automaticamente pelo sistema em até 24 horas após o primeiro login com sucesso no portal Minha UFOP.
O seu acesso é pelo Gmail, utilizando a mesma senha do Minha UFOP.
 
- Como faço para ter acesso ao meu contra-cheque?
Você deve acessar a plataforma SOU gov.br, pelo celular ou pelo computador, e seguir o passo a passo disponível aqui.

 

  • ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS 

- Quero alterar os meus dados bancários/email/endereço. Como devo proceder?
Na página estão disponíveis formulários próprios para cada tipo de alteração. Você deve preencher o formulário e encaminhar para o email crc@ufop.edu.br juntamente com os anexos exigidos em cada caso. 

Acesse os formulários clicando aqui

 

  • INCLUSÃO DE DEPENDENTES 

- Como solicitar a inclusão de dependentes?
Caso queira cadastrar dependentes para fins de dedução do imposto de renda e para acompanhamento de pessoa da família (em caso de doença)  você deve preencher o formulário abaixo (“Requerimento para inclusão de dependentes”) e encaminhar ao email crc@ufop.edu.br com os documentos exigidos em anexo.

Acesse o formulário clicando aqui
 
- Quais parentes posso cadastrar para acompanhamento de pessoa da família, em caso de doença?

Cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
 

  • AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR E AUXÍLIO NATALIDADE

- Quem tem direito ao auxílio pré-escolar (auxílio-creche) e como devo fazer o pedido?
Servidor(a) que possuir filha, filho e menor sob guarda ou tutela, menor de 6 (seis) anos de idade.

Você deve preencher o formulário indicado abaixo e encaminhá-lo, juntamente com os documentos nele listados, para o email crc@ufop.edu.br.

Acesse o formulário clicando aqui.

 

- Quem tem direito ao auxílio-natalidade e como devo fazer o pedido?
A servidora por motivo de nascimento de filha ou filho (inclusive no caso de natimorto) e o servidor cônjuge ou companheiro, quando a parturiente não for servidora pública nas esferas Federal, Estadual ou Municipal.

Você deve preencher o formulário indicado abaixo e encaminhá-lo, juntamente com os documentos nele listados, para o email crc@ufop.edu.br.

Acesse o formulário clicando aqui

 

  • FÉRIAS

- Após minha entrada em exercício, quando tenho direito ao primeiro período aquisitivo de férias?
Você terá direito às férias após 12 (doze) meses de efetivo exercício.
 
- Como faço para marcar ou alterar minhas férias?

A marcação ou alteração de férias é feita pelo próprio servidor por meio da plataforma SOU gov.br. Para mais informações clique aqui.

 
- Posso parcelar minhas férias?
Sim. As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) períodos (sendo o número de parcelas e respectiva duração ajustados com a chefia imediata).
 
- Existe um prazo para fazer a marcação ou a alteração das férias?

Sim. Tanto para a marcação quanto para a alteração das férias exige-se um prazo mínimo de antecedência, em torno de 40 (quarenta) dias, da data que se deseja programar.
 
- Existe um prazo para a homologação da solicitação das férias?

Sim. A solicitação das férias deverá ser homologada, pela chefia imediata, até a data de fechamento da folha de pagamento referente ao mês anterior ao do mês das férias, conforme informado no cronograma da folha de pagamento disponibilizado, mensalmente, no mensageiro do Minha UFOP.
 
- Quais procedimentos devo observar para fazer a marcação ou alteração das férias?
A marcação ou alteração de férias deverá ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pela instituição e com a legislação vigente. As mesmas estão disponíveis em: https://progep.ufop.br/sites/default/files/cgp/files/ferias_-_saiba_mais...

 

  • SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO

Para acessar informações sobre substituição de função no âmbito da UFOP, clique aqui