Perguntas Frequentes

O que é a flexibilização da jornada de trabalho dos TAEs?

Consiste na possibilidade de os servidores trabalharem em turnos de 6 (seis) horas diárias, com revezamento entre os servidores lotados no setor, para ser possível o atendimento ao público usuário dos serviços por 12 (doze) horas diárias e ininterruptas, no mínimo.

Qual é a finalidade da flexibilização?
A ampliação do atendimento para 12 horas diárias e ininterruptas ao público usuário dos serviços prestados pelos setores da UFOP.


Quem é o público usuário do setor em que trabalho?
Todas as pessoas que precisam utilizar os seus serviços. Podem ser alunos, professores, técnicos e até a comunidade da cidade, dependendo do setor em que você trabalha.


Sou servidor estudante. Posso pedir flexibilização da minha jornada?
Enquanto você optar pelo benefício constante da Resolução CUNI 925,  não participará da flexibilização. Entretanto, se houver interesse em integrar o grupo de servidores que farão a jornada flexibilizada, basta pedir a suspensão de sua jornada especial de servidor estudante por escrito, enviando a solicitação à ADP / CGP.

Então, quando eu deixar de ser servidor estudante, eu poderei fazer as 6 horas diárias automaticamente, pela flexibilização?

Não. Quando cessar seu benefício de 30 horas semanais por ser servidor estudante, você terá que retornar à jornada de 40 horas semanais e 8 horas diárias, mesmo que o setor em que você trabalha já tenha aderido à flexibilização. Neste caso, para poder cumprir a jornada flexibilizada, você deverá solicitar formalmente a flexibilização, como fizeram os outros colegas. 

Atenção: Você somente poderá trabalhar por 30 horas novamente quando a Portaria PROGEP de autorização for publicada no Boletim Administrativo.


Como ficará o horário de trabalho no setor?
O horário de trabalho será definido junto com o dirigente da Unidade Acadêmica ou Administrativa. É preciso que a jornada diária do setor seja de, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas.


Posso trabalhar 7 horas seguidas e fazer 1 hora de almoço?
Não. Os servidores com jornada de trabalho flexibilizada devem cumprir 6 (seis) horas todos os dias da semana, sem intervalo para refeições. É permitido que o servidor tenha 15 (quinze)  minutos de lanche, não mais que isso. O objetivo é não comprometer o atendimento do setor, que deve ser ininterrupto.


Posso cumprir as 30 horas semanais de forma a ter um dia de folga durante a semana?
Não. Como informado acima, os servidores devem cumprir 6 horas em todos os dias da semana.


O setor em que trabalho já cumpre 12 horas ou mais. Posso solicitar a flexibilização?
Sim. Em setores que já funcionam por 12 horas ou mais, como no caso das bibliotecas e alguns laboratórios, a jornada diária permanecerá como está. Basta ajustar os horários dos servidores e distribuí-los ao longo dos turnos para que a jornada diária do setor continue sendo cumprida.


Os servidores que entrarem no setor após a flexibilização também terão jornada de 6 horas diárias?
Os servidores que integrarem o setor após sua flexibilização poderão ter sua jornada flexibilizada. Basta fazer a solicitação, assinando o Requerimento Individual e Termo de Responsabilidade, encaminhá-lo à chefia imediata, que deverá enviá-lo à PROGEP, junto com o quadro de horário atualizado, constando a jornada diária no novo integrante.


Se um servidor sair do setor, o horário continuará flexibilizado?
Quando isto acontecer, o setor deverá rever sua situação e verificar se é possível continuar com a jornada flexibilizada. O importante é que o atendimento ao público não seja prejudicado e as 12 horas diárias e ininterruptas continuem sendo cumpridas.


Como ficarão as atividades executadas por apenas um servidor?
As atividades que ficam a cargo de apenas um servidor deverão ser compartilhadas com todos os colegas do setor. Caso um usuário precise do seu serviço, ele não poderá voltar em outro horário por motivo de não haver quem cumpra aquela tarefa.


O que fazer quando um dos servidores entrar de férias ou estiver de licença?
Quando isso acontecer, o chefe imediato deverá avaliar a situação do setor. É possível que os outros servidores sejam chamados a trabalhar por 8 (oito) horas diárias por um determinado período. O que não pode ocorrer é que um setor funcione apenas por um período de 6 horas diárias quando ocorre o afastamento de um colega, mesmo que haja a flexibilização da jornada. Lembre-se: o principal objetivo da flexibilização é a ampliação do horário de atendimento para 12 horas, no mínimo.


Nestes casos, haverá pagamento de horas extras?
Não. A sua jornada de trabalho continua sendo de 40 (quarenta) horas semanais. Ela poderá ser flexibilizada, mas não será modificada para 30 (trinta) horas. Por isto, se você tiver que trabalhar por 8 horas diárias em um período, você não terá direito a compensação de horas nem a pagamento de horas extras.
As horas extras somente serão computadas se houver necessidade de trabalho por mais de 8 horas em um dia e, quando isso for necessário, elas devem ser negociadas antecipadamente com a chefia imediata.


Como vou fazer com minhas consultas médicas, tratamentos, etc.?
Consultas médicas, tratamentos de saúde e odontológicos, bem como qualquer outra atividade particular, deverão ser realizados fora do horário de trabalho. Uma das vantagens da redução da jornada diária para 6 horas é justamente o ganho de 2 horas diárias para a realização dessas tarefas.


Se eu, porventura, me atrasar ou precisar sair mais cedo, o que irá acontecer?
Você deverá combinar com sua chefia a compensação dos atrasos e saídas antecipadas. O chefe decidirá se a compensação irá ou não acontecer. Lembre-se: este é um caso de gestão interna do setor. Quando houver divergência, a Comissão de Flexibilização deverá ser procurada para mediar a situação, junto com a PROGEP.


Onde deve ser publicado o quadro de horário do setor?
De acordo com a Resolução CUNI 1.490, o quadro de horário deve ser publicado em local de grande circulação, que permita a visualização do público, e na página do setor na internet.
O quadro publicado deve ser sempre atualizado e esta função compete à chefia imediata do setor.


A jornada de trabalho flexibilizada de um setor poderá ser suspensa?
Sim. Quando for do interesse da Administração da Instituição ou quando os objetivos que justificaram sua implantação não forem cumpridos, a jornada flexibilizada poderá ser suspensa. Neste caso, a Comissão de Flexibilização acompanhará o processo, junto à PROGEP.


O que devo fazer quando o setor e a chefia não entrarem em acordo?
Você deve procurar a Comissão de Flexibilização que, junto com a PROGEP, vai mediar a situação de conflito referente à flexibilização. Isso pode ocorrer na decisão ou não de se implantar a jornada de trabalho flexibilizada em um setor e também no acordo de compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos, quando isto ocorrer.


Como fazer contato com a Comissão de Flexibilização?

Através do telefone 3559-1440 ou pelo e-mail flexibilizacao.progep@ufop.edu.br