Auxílio Transporte

O auxílio-transporte é um benefício de natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados pelo servidor em efetivo exercício das atribuições do cargo, emprego ou função, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, ou nos deslocamentos "trabalho-trabalho"nos casos de acumulação lícita de cargos públicos.

Entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes (Instrução Normativa Nº 207/2019, Art. 1º).

O Auxílio Transporte deverá ser solicitado mediante preenchimento de formulário, no Portal MinhaUFOP e entregue devidamente assinado, juntamente com comprovantes de endereço em nome do servidor, na Coordenadoria de Pagamento e Benefício (CPB) da PROGEP pelo e-mail auxiliotransporte.cpb@ufop.edu.br. Além desses documentos, os técnicos administrativos em teletrabalho parcial e os docentes deverão entregar o quadro de horário, devidamente assinado pela chefia imediata. O controle sobre o trajeto realizado pelo servidor é feito por ela.

Instruções para cadastramento (ou recadastramento):

1. Acesse www.ufop.br > Minha Ufop> Recursos Humanos > SERVIDOR - Informações Pessoais e Funcionais > Cadastro> Auxílio Transporte.

2. Verifique o endereço cadastrado. Caso necessário, solicite alteração do endereço na Coordenadoria de Registro e Cadastro antes de preencher o formulário. Não serão aceitos formulários com divergência de endereço.

3. Verifique os itinerários ativos homologados. Caso o itinerário esteja com dados incorretos ou necessite de alteração acesse: excluir>incluir>preencha corretamente os dados do itinerário>salvar. Confira todos os dados preenchidos. Clique em salvar (disquete azul no canto superior da página)

Obs.: Os itinerários cadastrados já são considerados ida e volta. Por exemplo: Ouro Preto x Belo Horizonte é o mesmo itinerário para Belo Horizonte x Ouro Preto. Basta adicionar o itinerário e indicar o número de dias por semana e a quantidade de passagens por dia.

4. Insira o valor das passagens de todos os itinerários. Caso o itinerário não seja de linhas urbanas de fácil localização o valor poderá permanecer sem alteração, caso o servidor não informe o valor da passagem atualizado e comprovado (bilhete de passagem, declaração da empresa).

5. Após impressão do formulário, assine o campo referente ao servidor e solicite a assinatura da chefia imediata.

6. Envie o formulário devidamente assinado, juntamente com o comprovante de residência atualizado e o quadro de horários (nos casos supracitados) para o e-mail: auxiliotransporte.cpb@ufop.edu.br

****Atenção: Servidores técnicos administrativos em teletrabalho parcial e docentes deverão anexar quadro de horários contendo claramente os dias em que têm atividades presenciais na UFOP.****

O servidor deverá manter atualizado o seu endereço residencial junto à Coordenadoria de Registro e Cadastro. Inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício (alteração de endereço residencial, mudança do valor das passagens, mudança de trajeto, mudança do local de trabalho etc.) o servidor deverá imediatamente e obrigatoriamente atualizar as declarações contidas no cadastro ou solicitar o cancelamento do benefício, se for o caso.

É de responsabilidade do servidor observar a economicidade na utilização do benefício, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, considerando os horários e trajetos especificados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

No caso em que o servidor possua mais de uma residência, o auxílio-transporte é devido pelo deslocamento no qual o servidor possua mais habitualidade, ou seja, o pagamento é devido pelo deslocamento para a residência em que permaneça por mais tempo.

O Auxílio Transporte será concedido a partir da data da apresentação do requerimento à Coordenadoria de Pagamento e Benefícios.

Se você ainda tem alguma dúvida a ser esclarecida, por favor, entre em contato com a Coordenadoria de Pagamento e Benefícios: auxiliotransporte.cpb@ufop.edu.br ou cpb@ufop.edu.br

 

Fundamentação legal

Lei 7.418/85;

Medida Provisória nº 2.165/2001;

DECRETO Nº 2.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

NOTA INFORMATIVA Nº 739/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019

 

Notas e Informes

Nota CGP sobre Auxílio Transporte

Nota auxílio transporte - quadro de horários docentes

OFICIO CGP/PROAD/UFOP Nº 68/2016

Nota PJU- UFOP sobre auxílio transporte finais de semana

 

Formulários para Download

modelo_do_quadro_de_horarios_para_docentes_3.doc74 KB
modelo_do_quadro_de_horarios_tae.docx71 KB