Auxílio Transporte

O auxílio-transporte é um benefício de natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados pelo servidor em efetivo exercício das atribuições do cargo, emprego ou função, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, ou nos deslocamentos "trabalho-trabalho"nos casos de acumulação lícita de cargos públicos.

Entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais e lacustres, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulamentados pelas autoridades competentes (Instrução Normativa Nº 207/2019, Art. 1º).

 

Instruções para cadastramento (ou recadastramento):

 

A partir de 2026, o recadastramento e as novas solicitações de auxílio transporte NÃO serão mais realizado pelo MUFOP. O procedimento passa a ser feito exclusivamente pelo sistema SOUGOV.BR.

 

Dessa forma, a partir do dia 02/03/2026, os servidores ativos da Universidade Federal de Ouro Preto que recebem o auxílio transporte deverão realizar o recadastramento diretamente no SOUGOV.BR.

 

Para consultar o manual do SOUGOV.BR com o passo a passo do cadastro/recadastramento, clique aqui:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte

 

Ao informar os itinerários o servidor deve consultar a tabela com os valores de passagens disponível logo abaixo em "Normativos e Orientações". Ressaltamos que os valores das passagens informados no recadastramento devem ser idênticos aos constantes na tabela disponíveis abaixo. Havendo divergência, as solicitações serão indeferidas e devolvidas pelo sistema.

 

Caso algum valor esteja desatualizado, o servidor deverá encaminhar o comprovante da passagem ou print do site oficial da empresa para o e-mail auxiliotransporte.cpb@ufop.edu.br, a fim de possibilitar a atualização da tabela. Considerar valor da passagem convencional. Não devem ser considerados taxa de embarque, taxas adicionais e nem pedágio.




Dúvidas: auxiliotransporte.cpb@ufop.edu.br ou cpb@ufop.edu.br

 

Normativos e Orientações:

instrucao-normativa-srt_mgi-no-71-de-19-de-fevereiro-de-2025.pdf1.3 MB
como_solicitar_auxilio_transporte_no_sougov_1.pdf1.84 MB
tabela_passagem_fevereiro_2026.pdf79 KB