Progressão por Capacitação

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da Tabela de Progressão por Capacitação Profissional constante do Anexo III da Lei 11.091/2005.

Procedimentos para requerer a progressão por capacitação:

 1 - O Servidor solicita o benefício pelo formulário disponível em https://forms.gle/rhu5QyduiSRohNMo6

2 - A CDP recebe o aviso do preenchimento no email e confere se os requisitos estão presentes. Se não estiverem, orienta o servidor, por email.

3 - Se os requisitos estiverem presentes, a CDP verifica se o servidor já tem processo de Progressão por capacitação no SEI. Se tiver, reabre o processo. Se não tiver, abre o processo no SEI.

4 - A CPD instrui com o requerimento, comprovante da capacitação, a ficha funcional do servidor e envia o processo à Comissão Interna de Supervisão (CIS) para manifestação.

5 - Com o parecer da CIS no processo, a CDP gera a portaria de concessão e a coloca em bloco para o Pró-Reitor assinar.

6 - Depois de assinada a portaria, a CDP envia o arquivo da portaria de concessão ao Boletim Administrativo (por email via SEI) para publicação.

7 - A CDP junta a publicação da portaria no Boletim Administrativo ao processo.

8 - A CDP comunica o interessado da concessão por email via SEI e envia o processo à CRC, para as providencias de registro e cadastro.

9 - A CRC, depois das providências, envia o processo à CPB, para efetivação do pagamento.

10 - A CPB conclui o processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

- 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo

- Certificado de curso de capacitação com conteúdo e carga horária compatíveis com a progressão solicitada, nos termos da legislação

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

- requerimento, através do formulário disponível em:

- certificado do curso

São aceitos todos os cursos compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e com a carga horária mínima de 20horas realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da CH que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula.

- ficha funcional (gerada e juntada ao processo pela CDP)

- parecer da CIS

- portaria de concessão

 

QUAL É A BASE LEGAL?

  1. Lei nº 11.091/2005;
  2. Decreto 5.824/2006;
  3. Portaria nº 39/2011/MEC;
  4. Portaria 09/2006/MEC