Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A.
Procedimentos para requerer a progressão por capacitação:
- O Servidor solicita o benefício pelo formulário disponível em https://forms.gle/rhu5QyduiSRohNMo6
- A CDP recebe o aviso do preenchimento no email e confere se os requisitos estão presentes. Se não estiverem, orienta o servidor, por email.
- Se os requisitos estiverem presentes, a CDP verifica se o servidor já tem processo de Aceleração da Progressão por Capacitação no SEI. Se tiver, reabre o processo. Se não tiver, abre o processo no SEI.
- A CPD instrui com o requerimento, comprovante da capacitação, a ficha funcional do servidor e envia o processo à Comissão Interna de Supervisão (CIS) para manifestação.
- Com o parecer da CIS no processo, a CDP gera a portaria de concessão e a coloca em bloco para o Pró-Reitor assinar.
- Depois de assinada a portaria, a CDP envia o arquivo da portaria de concessão ao Boletim Administrativo (por email via SEI) para publicação.
- A CDP junta a publicação da portaria no Boletim Administrativo ao processo.
- A CDP comunica o interessado da concessão por email via SEI e envia o processo à CRC, para as providencias de registro e cadastro.
- A CRC, depois das providências, envia o processo à CPB, para efetivação do pagamento.
- A CPB conclui o processo.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- 5 (cinco) meses de efetivo exercício no cargo; e
- Certificado de curso de capacitação com conteúdo e carga horária compatíveis com a progressão solicitada, nos termos da legislação.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- requerimento, através do formulário disponível em: https://forms.gle/rhu5QyduiSRohNMo6
- certificado do curso
- ficha funcional (gerada e juntada ao processo pela CDP)
- parecer da CIS
- portaria de concessão
São aceitos todos os cursos compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e com a carga horária mínima de 20horas realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da CH que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula.
TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO | |
---|---|
A | 40 horas |
B | 60 horas |
C | 90 horas |
D | 120 horas |
E | 150 horas |
QUAL É A BASE LEGAL?
1. Lei nº 11.091/2005;
2. Decreto 5.824/2006;
3. Medida Provisória nº 1.286, de 2024