Afastamento para participação em Programas de Pós-graduação stricto sensu

 

AFASTAMENTO E HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO:

O docente poderá solicitar afastamento e o horário especial de trabalho para cursar pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado em Instituição nacional ou estrangeira (Resolução CUNI 1855) mediante a apresentação da seguinte documentação à PROGEP:

 

Procedimento(s) para o afastamento para pós-graduação stricto sensu:

1. O Servidor solicita o afastamento pelo formulário disponível em https://forms.gle/5UfrayJTai5c1ubR6

2. A CDP recebe o aviso do preenchimento no email e confere se os requisitos estão presentes. Se não estiverem, orienta o servidor, por e-mail;

3. Se os requisitos estiverem presentes, a CDP abre o processo no SEI;

4. A CPD coloca a portaria em bloco para o Pró-Reitor assinar;

5. Depois de assinada a portaria, a CDP envia o arquivo da portaria de concessão ao Boletim Administrativo (por email via SEI) para publicação e comunica os interessados(as);

6. Durante o período de afastamento para capacitação o processo fica sob guarda da CDP;
Considerando o Artigo 8º da Resolução CUNI nº 1.855, durante o afastamento o docente deverá encaminhar ao seu departamento os relatórios semestrais, no primeiro semestre até o dia 28 de fevereiro e no segundo semestre até o dia 31 de agosto. Modelo de Relatório Tipo AModelo de Relatório Tipo B; e Modelo de Relatório Pós-doutoramento 
7. Após envio do(s) comprovante(s) de conclusão do curso o processo é concluído;
Considerando o Artigo 9º da Resolução CUNI nº 1.855, o docente deverá encaminhar ao seu departamento o relatório final das atividades, até trinta dias após o término do Afastamento, incluindo cópias dos documentos comprobatórios da titulação obtida.Modelo de Relatório Final
8. Caso a ação não seja concluída, o processo será encaminhado para a PROGEP cumprir o estabelecido no §5º do Art. 96-A e Art. 47 da Lei 8.112/90.

 

No formulário de requerimento para o afastamento para pós-graduação, deverão ser anexados os seguintes documentos:

1. Ficha Funcional, disponível no Sistema Minha Ufop ("Portal MinhaUFOP" - "RECURSOS HUMANOS" - "SERVIDOR - INFORMAÇÕES PESSOAIS E FUNCIONAIS" - "Relatórios" - "Vida Funcional");

2. Plano de Capacitação do Departamento que contemple o docente;

3. Manifestação da Assembleia Departamental quanto ao Afastamento ou Horário Especial de Trabalho;

4. Parecer do Conselho Departamental quanto ao Afastamento ou Horário Especial de Trabalho;

5. Comprovante de matrícula ou comprovante de aprovação na seleção para os casos de Pós-graduação Stricto Sensu ou Carta de aceite da instituição de destino para Pós-graduação no exterior e para os casos de Pós-Doutorado

6. Carta de recomendação do orientador no caso de “Doutorado Sanduíche”, justificando a necessidade do período de afastamento na Instituição escolhida.

 

Fique atento!

Para solicitação de afastamento NO país, os documentos devem ser encaminhado com 30 dias de antecedência.

Para solicitação de afastamento DO país, os documentos devem ser encaminhado com 60 dias de antecedência.

Se a solicitação for deferida, o servidor deverá encaminhar semestralmente à CDP o relatório das atividades desenvolvidas no curso.

Ao finalizar o curso, o servidor deverá encaminhar à CDP o comprovante do título obtido.

(afastamento.capacitacao@ufop.edu.br)