Reconhecimento de Saberes e Competências - TAEs

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

Bem-vindo à central de informações sobre o RSC-PCCTAE da Universidade Federal de Ouro Preto. Aqui você encontra tudo o que precisa para entender, instruir e acompanhar o seu pedido de concessão, em estrita conformidade com as diretrizes federais e os atos normativos internos da UFOP.

 

O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências é o processo pelo qual a instituição avalia e valida a trajetória profissional e acadêmica dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), permitindo a concessão de incentivos associados à sua experiência e atuação qualificada.

 

Requisitos para Instrução Processual

Para iniciar a sua solicitação através do sistema SEI-UFOP (Tipo de Processo: Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências), o servidor interessado deve anexar obrigatoriamente:

  • Formulário de Requerimento Padrão do MEC: Preenchimento analítico de identificação e tabelas de pontuação (Anexo I).

  • Memorial Descritivo: Relato estruturado de sua trajetória profissional na instituição.

  • Documentação Comprobatória: Certificados e portarias organizados de acordo com os 6 Macrocritérios Federais.

  • Declaração de Conformidade Legal: Atrelando responsabilidade sobre a autenticidade dos anexos e a não duplicidade de itens.

Atenção à Regra de Ouro Digital: Todos os documentos eletrônicos anexados devem estar obrigatoriamente em formato PDF/A ou PDF pesquisável com aplicação de OCR. Fica vedada a juntada de arquivos digitalizados unicamente como imagem (raster).

 

Os 6 Macrocritérios de Avaliação

A análise técnica realizada pela Comissão (CRSC-PCCTAE) está indexada estritamente às réguas de pontuação unificadas pelo Ministério da Educação, divididas nos seguintes blocos de atividades:

  • Critério I: Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos ou representações.

  • Critério II: Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência.

  • Critério III: Premiações e reconhecimentos públicos.

  • Critério IV: Responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas.

  • Critério V: Funções ou cargos de direção e assessoramento institucional.

  • Critério VI: Produção, prospecção e difusão de conhecimento.

Vedações Importantes

Fique atento aos critérios de exclusão estabelecidos pela Portaria regulamentar:

  • Desempenho Ordinário: Não serão pontuadas atividades que representem exclusivamente as atribuições rotineiras e habituais do cargo exercido.

  • Estágio Probatório: O incentivo não será concedido a servidores que ainda estejam em cumprimento de estágio probatório (sendo permitido o cômputo futuro destas ações).

  • Duplicidade: É vedada a sobreposição ou o reaproveitamento de pontuações utilizadas em concessões anteriores.

Prazos e Efeitos Financeiros

  • Prazo de Análise: A Comissão tem o limite regulamentar de até 120 dias para emitir o parecer final.

  • Vigência Financeira: Os efeitos financeiros incidem a partir da data de deferimento formal do pedido. Caso a administração extrapole o prazo de 120 dias por motivos institucionais, os efeitos retroagirão automaticamente ao 121º dia.

  • Fase Recursal: Em caso de indeferimento fundamentado pela CRSC, o servidor possui o prazo preclusivo de 30 dias para interpor recurso junto ao Conselho Universitário (CUNI).

Central de Downloads e Consultas - EM CONSTRUÇÃO

  • Clique aqui para baixar a Portaria Reitoria nº XXX (Regulamento Completo) - Formato PDF

  • Clique aqui para baixar o Fluxograma de Tramitação Sistêmica (Anexo Portaria Reitoria)

  • Consulta Pública: Clique aqui para visualizar os Memoriais de Avaliação em andamento (Atendimento à LGPD)

  • Clique aqui para realizar a consulta por seu nome em todos os Boletins Administrativos da UFOP (Dados desde 2008)