Substituição de Função

 

Apresenta-se a seguir informações e procedimentos sobre substituição de cargos em comissão, de funções de confiança e de funções de coordenação de curso pertencentes à estrutura organizacional (organograma) vigente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). 

Doravante, em alguns momentos, quando referidos em particular ou em conjunto, cargos em comissão, funções de confiança e funções de coordenação de curso serão chamadas simplesmente de “função” ou “funções”.

 

1) Cargos em Comissão

Os cargos em comissão são destinados à ocupação, em caráter transitório, por pessoas (servidoras ou não) de confiança da autoridade competente para preenchê-los. Seu provimento dispensa concurso público e sua exoneração se dá ad nutum, isto é, livremente, e a qualquer momento.

 

2) Funções de Confiança

As funções de confiança podem ser ocupadas por pessoas de confiança da autoridade competente, exclusivamente servidores públicos de carreira, que ingressaram no setor público por meio de concurso público e que ocupam cargo efetivo. Seu provimento dispensa concurso público e sua exoneração se dá ad nutum, isto é, livremente, e a qualquer momento.

 

3) Funções de Coordenação de Curso

As funções de coordenação de curso devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores docentes que desempenham atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.

 

4) Funções não Remuneradas (FNR)

No âmbito da UFOP, existem ainda as chamadas Funções não Remuneradas (FNR), as quais estão regulamentadas pela Portaria Reitoria 685, de 16 de novembro de 2022. Apesar do nome, a FNR é tão somente um símbolo utilizado para caracterizar função não remunerada exercida por servidor nomeado para atividades específicas de setor pertencente à estrutura organizacional vigente da UFOP (organograma).

 

5) O que são CD, FG E FCC/FUC?

Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) e Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC - conforme a legislação; também chamada FUC, conforme o SIAPE e o Minha UFOP) são, respectivamente, nomenclaturas e símbolos que dizem respeito aos tipos de remuneração das funções pertencentes à estrutura organizacional da UFOP (organograma) e não necessariamente se confundem com estas.

Seus valores constam na Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados definidos e atualizados pela Administração Pública Federal.

Os Cargos de Direção (CDs) e as Funções Gratificadas (FGs) das instituições federais de ensino foram instituídas pela Lei nº 8.168/1991.

As FGs das instituições federais de ensino não devem ser confundidas com as FGs dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Estas últimas foram criadas nos termos do art. 26 da Lei nº 8.216/1991 e regulamentadas pelo Decreto nº 233/1991.

As FCCs/FUCs foram criadas pela Lei nº 12.677/2012.

 

6) O que é o SIORG?

O Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) é o sistema estruturante das atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, normatizado pelo Decreto nº 6.944/2009 e atualizado pelo Decreto 9.739/2019.

No SIORG é feita a vinculação de funções da estrutura organizacional vigente na UFOP (organograma) aos seus respectivos tipos de remuneração disponíveis para a instituição:  CD, FG e FCC/FUC.

 

7) O que é o SIAPE?

O Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) é o sistema responsável pelo processamento do pagamento do pessoal regido pelo Regime Jurídico Único Federal (Lei 8.112/90), bem como daqueles regidos pela CLT e por outros regimes (contratos temporários, estágios, residência médica etc.), no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.

Atualmente, o SIAPE encontra-se em processo de associação com o SIORG, a fim de que ambos reflitam a estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

 

8) O que é substituição de função?

Substituição de função é o exercício de cargo ou função de direção ou chefia por substituto(a) designado(a) durante os períodos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular.

 

9) Quais funções podem ser substituídas?

De acordo com o inciso V, art. 37, da Constituição Federal de 1988, os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

As pessoas investidas em cargos em comissão ou em funções de confiança de chefia ou direção podem ter substitutos, independentemente da existência de cargos em comissão ou de funções de confiança subordinadas a eles, autorização prevista no art. 38 da Lei nº 8.112/1990.

A finalidade dos cargos ou funções de assessoramento, por sua vez, é prover assistência ou assessoramento técnico especializado ao(à) dirigente ao(à) qual se reportam, apoiando-o(a) na atribuição dele(a) de chefiar ou dirigir. Como se destinam à assistência ou assessoramento de quem chefia ou dirige, os cargos e funções de assessoramento não têm competências próprias, não podem ter cargos em comissão ou funções de confiança a eles subordinados e também não são passíveis de substituição.

 

10) Quais substituições de função são cadastradas no Minha UFOP e no SIAPE?

No Minha UFOP são cadastradas todas as substituições de função de chefia, de direção ou de coordenação de curso, remuneradas ou não. No SIAPE, somente são cadastradas as substituições de funções de chefia, direção ou de coordenação de curso remuneradas com CD, FG e FCC/FUC.

 

11) Quais funções no SIAPE permitem substituição?*

No SIAPE, os códigos de denominação de funções de chefia, direção e de coordenação de curso são autoridade de UORG e permitem substituto(a): Chefe (72), Coordenador (33), Coordenador de Curso (220, se a função possuir setor próprio no SIORG/SIAPE), Diretor (99), Ouvidor (1252), Prefeito de Campus (187), Pró-Reitor (2001), Procurador-Geral (109), Reitor (2000).

 

12) Quais funções no SIAPE não permitem substituição?*

Os códigos de denominação de funções de assessoria não são autoridade de UORG e não permitem substituto(a): Assessor (53), Pró-Reitor Adjunto (533), Vice-Diretor (2007), Coordenador de Curso (2117 ou 2070, se a função não possuir setor próprio no SIORG/SIAPE), entre outros.

 

13) Função vaga pode ser substituída?

No âmbito da UFOP, quando existe uma função vaga em razão de não ter sido nomeado(a) novo(a) titular em tempo hábil, não se designa substituto(a) para ocupá-la no período da vacância, nesse caso, o que ocorre é a nomeação de titular interino(a) (que poderá ser o(a) vice designado(a)), até que novo(a) titular seja designado(a) para a função nos termos da legislação vigente.

 

14) Funções FG4 a FG9 podem ser substituídas?

Funções FG4 a FG9 são tipos de remunerações de função que o Decreto 9.725/2019 extinguiu. Porém, uma ordem judicial determinou o retorno dessas FGs à UFOP, de modo que os servidores que as recebiam, nomeados até a data do Decreto e que não foram exonerados pela UFOP, estão recebendo por elas pela rubrica de ordem judicial.

No SIAPE, por força do referido Decreto, todos que recebiam essas FGs foram automaticamente exonerados, porém, no Minha UFOP, somente são exonerados por Portaria de Exoneração emitida pela Reitoria.

Como tais FGs foram extintas por Decreto e não são reconhecidas pelo SIAPE, elas não são passíveis de substituição no âmbito da UFOP.

 

15) Como saber se uma função da UFOP pode ser substituída?

Em caso de dúvida, consulte a Coordenadoria de Processos e Projetos Organizacionais (CPPO) para saber quais funções na UFOP são passíveis de substituição.

 

16) Quem pode substituir função?

No âmbito da UFOP, somente servidores efetivos da ativa podem ocupar funções remuneradas com FG ou ocupar FNRs.

Já funções remuneradas com CDs poderão ser ocupadas por servidores efetivos da ativa e também por servidores aposentados, observados os limites definidos na legislação.

No caso das funções de coordenação de curso, conforme Art. 7º, § 1º da Lei 12.677/2012, “somente poderão ser designados para FCC titulares de cargos da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008”.

Com base no artigo referido, a partir de maio de 2021, a PROGEP definiu que técnicos administrativos não podem ser designados para substituir titulares de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC/FUC).

 

17) É permitido o acúmulo de mais de uma função por um(a) mesmo(a) servidor(a)?

No âmbito da UFOP, não é permitido o acúmulo de mais de uma função por um(a) mesmo(a) servidor(a), mesmo que uma delas seja não remunerada (FNR), nos termos do Artigo 19, §1º, da Lei 8112/90, ratificado pelo Despacho PROGEP nº 0230180, de 07/10/2021.

 

18) Titular de Função de Coordenação de Curso pode ser nomeado como titular ou substituto de outra função?

Conforme Art. 7º, § 2º, da Lei 12.677/2012, é vedada a percepção de FCC cumulativa com a retribuição de funções gratificadas, cargos de direção ou com qualquer outra forma de retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

 

19) Servidor Temporário pode ser nomeado como titular ou substituto de função?

O pessoal contratado nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

 

20) Servidor que possui jornada de trabalho fixada em lei específica pode ser titular de função? 

Sim, porém deverá cumprir jornada integral (igual ou superior a 40h semanais) em razão da função, mesmo que o cargo efetivo que ocupa possua jornada reduzida determinada por lei.

Tal regra, todavia, não se aplica a servidores PCDs que gozem de jornada especial com base em parecer médico.

Base legal:

NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 0231 - 3.4 / 2009

Nota Técnica nº 2923/2016-MP

Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP 

 

21) Em que situações é permitida a substituição de função?

Para efeito de permissão ou vedação de substituição, são consideradas como impedimento ou afastamento, legal ou regulamentar, ou vacância do(a) titular de cargo ou função de chefia/direção, a título de exemplo, as situações a seguir discriminadas:

PERMITIDA a substituição

  • Férias;

  • Ausências:

    • Doação de sangue (1 dia);

    • Alistamento eleitoral (2 dias);

    • Casamento (8 dias);

    • Falecimento (8 dias): somente se falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei;

  • Licenças:

    • Licença à gestante e à adotante;

    • Licença à paternidade;

    • Licença para tratamento da própria saúde;

    • Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

  • Afastamento preventivo (até 60 dias, prorrogável por igual período);

  • Participação em comissão de sindicância (30 dias, prorrogável por igual período); em Processo Administrativo Disciplinar ou de Inquérito (60 dias, prorrogável por igual período);

  • Durante o tempo em que servidor(a) titular do cargo em comissão esteja cumprindo penalidade de suspensão.

VEDADA a substituição

  • Recesso de final de ano (natalino);

  • Quando titular de cargo em comissão se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo;

  • Quando ocupante do cargo em comissão se afastar para participar como palestrante, instrutor(a) ou coordenador(a) em eventos ou atividades similares;

  • Quando ocupante do cargo em comissão estiver ministrando treinamento em área afeta às atribuições de seu cargo comissionado;

  • Ausência de titular da função por motivo de greve;

  • Caso o(a) substituto(a) esteja em férias ou de atestado médico, não receberá a retribuição pela substituição;

  • Pagamento de substituição por períodos parciais (meio expediente);

  • Se o(a) titular e o(a) substituto(a) legal (Ex. Diretor(a) e Vice-Diretor(a)) estiverem afastados simultaneamente;

  • Se possível substituto(a) cumprir jornada inferior a 40h semanais;

  • Nos eventos em que o(a) titular estiver apenas como ouvinte ou treinando.

 

22) A quem compete a emissão de portaria de nomeação, de exoneração e de substituição de função?

A competência para expedição de portarias de nomeação e de exoneração de funções remuneradas com CD, FG e FCC/FUC é exclusiva dos reitores das universidades federais, nos termos do Art. 2º, inciso III, da Portaria do Ministério da Educação nº 1.373/2019. Por extensão, na UFOP, as portarias de exoneração e de nomeação de Função não Remunerada (FNR) também são emitidas pela Reitoria.

competência para expedição de portaria de substituição de função remunerada com CD é da Reitoria.

Já as portarias de substituição de Funções não Remuneradas (FNR) ou remuneradas com FG ou FCC/FUC são expedidas pela PROGEP.

 

23) Como é feito o pagamento de substituição de função?

O pagamento de substituição é devido ao(à) substituto(a) pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança de chefia/direção remunerados com CD, FG ou FCC/FUC durante o período de afastamento ou impedimento, legal ou regulamentar, do(a) titular da função. O registro e o pagamento das funções e das substituições de funções remuneradas é feito no SIAPE.

Conforme o Comunica 563017, emitido pelo Ministério da Economia em 01/03/2021, a partir de fevereiro de 2021, o pagamento de substituição de função passou a ser feito de forma automática pelo SIAPE. Somente em casos excepcionais a substituição será paga por rubrica de pagamento informado.

Para que o pagamento automático da substituição seja possível, o afastamento do(a) servidor(a) titular de função a ser substituído(a) deve estar previamente cadastrado: no SIAPE, em caso de férias, ou no Módulo de Afastamento do SIGEPE, em caso de outros afastamentos/licenças.

Além disso, o SIAPE somente permite o registro e o pagamento da substituição após o fim do período substituído e quando a folha de pagamento está aberta para lançamentos.

 

24) Como é feito o pagamento de substituição de função que iniciou e/ou finalizou em ano anterior?

Não é possível incluir pagamento automático para uma substituição que iniciou e/ou finalizou no ano anterior ao do cadastro do pagamento. Assim, o pagamento deve ser feito por rubrica específica. A exceção é para as substituições iniciadas em dezembro do ano anterior e que finalizaram posteriormente ao fechamento da folha, nesse caso as substituições poderão ser pagas em janeiro do ano seguinte.

 

25) O que é substituição em cascata?

Nos primeiros 30 dias, o(a) substituto(a) acumulará as atribuições do cargo que ocupa e da função de chefia/direção que substitui, optando pela remuneração mais vantajosa. A partir do 31º dia, passará a exercer exclusivamente as atribuições da função substituída, percebendo a retribuição correspondente e dando início ao processo de substituições nos níveis hierárquicos inferiores, se for o caso.

Ressalte-se que, durante o exercício de uma substituição de função, não pode haver acúmulo com outra substituição por uma mesma pessoa.

 

26) Tutorial para solicitar substituição de função na UFOP

Para acessar o tutorial sobre como solicitar substituição de função clique aqui.

 

27) Observações sobre a solicitação de substituição de função na UFOP

  • Antes de fazer a solicitação da substituição, o setor interessado deve observar se foram atendidos os requisitos para solicitação de substituição, conforme informações deste documento e legislação vigente;

  • Antes da solicitação de substituição, o afastamento/impedimento do(a) titular de função a ser substituído(a) já deve estar constando no sistema: no SIAPE, em caso de férias; ou no Módulo de Afastamento do SIGEPE, em caso de outros afastamentos/impedimentos;

  • Excepcionalmente, nas situações em que não houve tempo hábil para o cadastro no sistema do afastamento/impedimento antes da solicitação da substituição, por exemplo, em caso de licenças médicas inesperadas do(a) titular da função:

  • Caso haja suspensão/cancelamento/alteração de férias/afastamento/impedimento do(a) titular da função ou do(a) substituto(a), o processo que trata do assunto deve ser vinculado ao processo de solicitação de substituição, pelo setor demandante, e ambos enviados à Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) para providências quanto à correção de portaria de substituição e/ou do cadastro da substituição nos sistemas;

  • Se o(a) substituto(a) possuir e-mail institucional cadastrado no Portal do Servidor, receberá uma mensagem automática do SIAPE informando sobre o registro da substituição.  Assim, sugere-se que o(a)s substituto(a)s mantenham atualizado o e-mail institucional, o que pode ser feito pelo(a) próprio(a) servidor(a) por meio do SouGov.br.

 

 

BASE LEGAL

 

 

Tutorial para solicitar substituição de função na UFOP. Disponível em:
https://sites.ufop.br/sites/default/files/sei/files/tutorial_-_processo_...


Art. 38 da Lei 8.112, de 11/12/1990. Capítulo IV - Da Substituição. Disponível em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/...


Lei nº 8.168, de 16/01/1991. Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8168.htm


Lei nº 8.216, de 13/08/1991. Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8216.htm 


Lei nº 8.745, de 09/12/1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745cons.htm


Lei nº 12.677, de 25/06/2012. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino [...]. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12677.htm


Decreto nº 9.725, de 12/03/2019. Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9725.h...


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6186/STF.  Julga procedente o pedido (i) para dar interpretação conforme a Constituição ao Decreto nº 9.725, de 12/03/2019, a fim de que somente se aplique aos cargos vagos na data da edição do Decreto, e (ii) para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º do Decreto 9.725/2019. Disponível em:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5729415  


Decreto nº 10.829, de 05/10/2021. Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16/09/2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10829....


Portaria ME nº 121, de 27/03/2019. Divulga, na forma dos Anexos I e II, as tabelas de equivalência entre os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da, Administração Pública Federal direta e indireta. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/15189


Nota Técnica nº 56/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Correlação de função e cargo em comissão. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/10218


Resolução Cuni nº 2.304, de 08/10/2019. Aprova a nova estrutura organizacional da Universidade Federal de Ouro Preto. Disponível em:
https://www.soc.ufop.br/public/resolucao/mostrar/0000012484


Resolução CUNI 2.333, de 04/02/2020. Altera a resolução Cuni n. 2.304, que aprovou a nova estrutura organizacional da Universidade Federal de Ouro Preto. Disponível em: https://www.soc.ufop.br/public/resolucao/mostrar/0000011401


Portaria Reitoria/UFOP nº 685, de 16/11/2022. Regulamenta o cadastro de funções não remuneradas no âmbito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Disponível em:
https://progep.ufop.br/sites/default/files/cgp/files/boletim_administrat...


Portaria MEC nº 990, de 25/11/2014. Estabelece o quantitativo de Função Gratificada - FG e de Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC a ser distribuído às Instituições Federais de Ensino - IFEs. Disponível em:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pag...


Portaria MEC nº 1.373, de 18/07/2019. Delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona. Disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.373-de-18-de-julho-de-20...


Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018. Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho, [...] que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de, cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/15006


Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Pagamento de substituição durante afastamento do titular para usufruto de licença para capacitação. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6989 


Nota Técnica nº 483/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Substituição do cargo em comissão tendo em vista que o titular encontra-se suspenso por cumprimento de penalidade disciplinar. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/7200


Nota Técnica nº 131/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Pagamento retroativo de substituição. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/7591 


Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Impossibilidade de pagamento de substituição quando o ocupante do cargo em comissão esteja ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/7568 
 

Nota Técnica nº 904/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Procedimentos a serem adotados para pagamento referente a exercício de cargo comissionado de período anterior à publicação da portaria de nomeação. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8146


Nota Técnica nº 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Não é possível qualquer espécie de designação da figura denominada "responsável pelo expediente" ou "substituto interino" e suas variações, sendo indevido qualquer pagamento a esse tipo inexistente de substituição. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8516 


Nota Técnica nº 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Ocorrência do efeito cascata decorrente da substituição prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990. Disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/9170


Nota Técnica nº 27/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Possibilidade de designação de substituto de cargo em comissão que esteja vago, desde que presente o interesse público e que a sobredita forma de designação tenha caráter excepcional. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/10103


Nota Técnica SEI nº 1588/2015-MP. Contagem de tempo de exercício de funções e cargos comissionados para incorporação de quintos ou décimos. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11260

Nota Técnica SEI nº 4869/2015-MP. Pagamento de substituição durante os afastamentos legais do substituto. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11377 


Nota Técnica nº 2923/2016-MP. O servidor ocupante de cargo efetivo com jornada inferior a 40 horas semanais, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança, submete-se ao regime de dedicação integral a que se refere o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/12085


Nota Técnica nº 6317/2019-MP. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá cumprir a jornada integral, nos termos do art. 19, § 1º , da Lei nº 8.112, de 1990, uma vez que não estará exercendo as atividades inerentes ao cargo efetivo, mas sim atividades, de direção ou chefia, com atribuição de comando administrativo, razão pela qual não se submete à jornada especial e, tampouco, a regime híbrido de trabalho, o qual também não está previsto na legislação de regência do assunto. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/16315

NOTA/MP/CONJUR/SMM/Nº 0231-3.4/2009. Consulta formulada pela Coordenação-Geral de Elaboração e Sistematização de Normas acerca da possibilidade de concessão de horário especial para servidor público ocupante de cargo de confiança. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6487


Nota Técnica nº 11094/2016-MP. Designação de servidor sem vínculo para substituto de servidor titular de Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE. Impossibilidade. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/12719 


Nota Técnica nº 2096/2017-MP. Concessão de Função Gratificada - FG a servidor estadual ou municipal. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13213 


Nota Técnica nº 5497/2017-MP. Continuidade de pagamento de cargo comissionado após a exoneração de servidor. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13359 


Nota Técnica nº 6926/2017-MP. Pagamento de substituição de período parcial, a substituto devidamente designado, durante o período em que o titular do cargo encontrava-se afastado para participação em programa de treinamento regularmente instituído. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13433 


Nota Técnica nº 12168/2017-MP. Impossibilidade de designação de servidor sem vínculo para substituir servidor ocupante de Função Gratificada - FG, tendo em vista que a condição para exercer as atribuições dessa chefia é ser servidor ocupante de cargo efetivo. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13963 


Nota Técnica SEI nº 9885/2019/ME. Consulta acerca da conformidade de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Culturais - GDAC a servidora cedida para o Senado Federal. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/19224


Nota Técnica SEI nº 8798/2022/ME. Diferença entre nomeação/ designação na condição de interino e de substituto. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23458


Nota Informativa nº 882/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Substituição – efeito cascata. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/9169


Nota Informativa nº 11040/2018-MP. Esclarecimentos acerca da possibilidade de pagamento de sucessivas substituições, efeito cascata, em decorrência de vacância do cargo. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/14994


Nota Informativa nº 12482/2018-MP. Possibilidade de Procurador da Fazenda Nacional, ocupante ou não de DAS, desempenhar as funções de Coordenador Pedagógico em curso de graduação e pós-graduação. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/15128


Parecer n. 00982/2018/SZD/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU. Cálculo da gratificação natalina em caso de mudança de cargos no decorrer do ano (vacância e posse em outro cargo público inacumulável) e exercício de substituição de cargo em comissão/função de direção ou chefia. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/14977


Ofício nº 99/98-COGLE-DENOR-SRH. Cálculo de férias de servidor que se encontra exercendo, em caráter de substituição eventual, função vaga, este órgão tem a esclarecer o disposto na Lei 8.112/90, art. 38, § 2º. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/3921


Ofício-Circular nº 01/2005/SRH/MP. Procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC para a substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/5442


Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP. Afastamentos que geram substituição. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11277


Ofício-Circular nº 10/2021/CGGE/DIFES/SESU/SESU-MEC. Possibilidade de a atividade acadêmica de coordenação de curso ser categorizada como unidade administrativa (autoridade de UORG), conforme o Regimento de cada Instituição. Disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1Wse_9dTHlfSwwE4qipyWVyP9cvn8vVDu/view?u...


Ofício nº 68/2005-COGES/SRH/MP. Nomeação de sem vínculo com a Administração Pública para cargo em comissão. Substituição/interino. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/5306

  
Ofício nº 083/2016/CGU/AGU. Exercício de Função Gratificada por servidor público efetivo de outro órgão ou entidade ou vigência do § 1 do Art. 26 da Lei nº 8.216/91. Disponível em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13215


Despacho PROGEP/UFOP, de 01/10/2021. Processo SEI! nº 23109.009480/2021-02. Não é possível acumulação de funções por um mesmo servidor, ainda que sem a percepção de gratificação financeira


Despacho PROGEP/UFOP, de 01/10/2021. Processo SEI! nº 23109.009929/2021-24. Não é possível que os servidores nomeados para uma função exerçam, ao mesmo tempo, outra função ainda que sem remuneração, nos termos do art. 19, §1o da lei 8112/90. Não é possível nomeação de servidor com desvinculação da remuneração referente à respectiva função para o qual foi nomeado.  


Despacho PROGEP/UFOP, de 07/10/2021. Processo SEI! nº 23109.010389/2021-21. Não é permitida a acumulação de funções nos termos do artigo 19, §1o da lei 8112/90.


Despacho PROGEP/UFOP, de 19/01/2022. Processo SEI! nº 23109.000638/2022-51.  Diferença entre mandatos de titular e vice de função. Designação para função vaga.


Despacho PROGEP/UFOP, de 09/05/2023. Processo SEI! nº 23109.004463/2023-32. Veda a acumulação de FG e FCC em caráter de substituição com base no art. 7o, § 2o, da Lei 12.677/2012.


Despacho PROGEP/UFOP, de 24/05/2023. Processo SEI! nº 23109.006789/2023-02. Exoneração de titular de função afastado(a) para licença capacitação por período superior a 30 dias consecutivos.


Despacho PROGEP/UFOP, de 13/06/2023. Processo SEI! nº 23109.007460/2023-51. Substituição em cascata. Substituição em nível hierárquico inferior só poderá ocorrer após o 31º dia de acumulação das funções, com base na NOTA TÉCNICA No 62/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, na NOTA INFORMATIVA No 882 /2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP e na Nota Informativa no 11040/2018-MP.


Despacho CPPO/UFOP, de 15/06/2022. Processo SEI! nº 23109.007540/2022-25. Funções não passíveis de cadastro no SIAPE e no Minha UFOP por não pertencerem ao organograma da UFOP (funções não estruturadas: comissões, presidências, grupos, colegiados etc.).


E-mail PROGEP/UFOP. Destinatário: <arc@ufop.edu.br>. Ouro Preto, 19 mai. 2021. Consulta: substituição de função de coordenação de curso (FCC) por servidores técnicos administrativos.


Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados. Disponível em:
https://siorg.gov.br/siorg-cidadao-webapp/resources/app/cargos-comission...


Pagamento automático de substituição de função e cargo em comissão. Disponível em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/cadastro/3-pag...

 

Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal (2ª ed.). Disponível em:
https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias...