Procedimentos

 

QUE ATIVIDADE É?

Nos termos da IN 65/2020, o Programa de Gestão (PDG) é uma ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes. Este permite que o servidor exerça suas atribuições por meio de teletrabalho, respeitados os requisitos e procedimentos da norma.

O teletrabalho é modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.

Este se dá em regime de execução parcial quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.

E pode se dar também em regime de execução integral quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.

 

QUEM FAZ?

A Unidade Acadêmica ou Administrativa aderente ao PDG (conforme o conceito estipulado na Resolução CUNI 2548), apoiada pela PROGEP, pelo NTI e demais instâncias da UFOP que forem necessárias.

 

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Fluxograma

1 - A Unidade Acadêmica solicita autorização para adesão ao PDG à Progep pelo formulário disponível em: https://forms.gle/r2FW8kqzM6QomCgx5. Este formulário é uma minuta do edital de seleção de servidores para ingresso no PDG da Unidade. O pedido deve ser enviado pelo menos 30 dias antes do início da fase de habilitação indicada pela unidade no formulário. Este prazo fica suspenso durante recessos, feriados, etc.

2 - A Progep providenciará a abertura de processo no SEI, tipo Administração: Teletrabalho, instruirá o processo com a minuta do edital e analisará a conformidade técnica e legal do pedido.

3 - Se houver inconformidade técnica ou ilegalidade no pedido, o processo será devolvido à unidade para as correções. A unidade deverá:

a) arquivar o processo após ciência, caso o saneamento não seja possível

b) devolver o processo saneado à Progep para nova análise do pedido, por meio do preenchimento de novo formulário de solicitação. A nova solicitação deve respeitar o prazo de 30 dias antes do início da fase de habilitação indicada pela unidade no formulário

4 - Verificada a conformidade legal e técnica pela Progep, esta providenciará:

a) a solicitação das configurações necessárias ao NTI (liberações de acesso ao sistema)

b) o cadastramento das atividades necessárias no Sistema de Gestão da Produtividade - SISGP (SISGP)

c) a expedição da Decisão Administrativa (nome do documento no SEI) autorizando a adesão da Unidade ao PDG

d) a disponibilização do edital em bloco de assinatura para o Diretor da Unidade (notificando a secretaria da Unidade para assinatura por e-mail via SEI)

5 - Após a assinatura do Edital,  o processo será devolvido à Unidade, para divulgação do edital em sua página eletrônica e de outras formas que julgar pertinente.

6 - A unidade providenciará a seleção dentro do SISGP, conforme as regras e cronograma de seu edital. O acesso ao SISGP se faz pelo link https://pg.app.ufop.br/front/login, com os dados de acesso ao portal Minha UFOP, mas o servidor somente terá acesso a partir da Decisão Administrtiva da Progep (item 4, c)

7 - Encerrada a seleção no SISGP, produzirá uma Resolução/Decisão no processo (documento interno “Decisão Administrativa Teletrabalho”, indicando os selecionados e respectivo regime de trabalho e frequência de comparecimento presencial (em caso de teletrabalho parcial) e os não selecionados, caso haja, com a respectiva justificativa. Esta Resolução deverá ser publicada no Boletim Administrativo e sua publicação juntada ao processo pela Unidade.

8 - A Unidade deverá juntar ao processo a Tabela de Servidores selecionados da Unidade. A Unidade divulgará a tabela em sua página eletrônica.

9 - O servidor que tiver sua candidatura indeferida, terá até 02 dias úteis para recorrer da decisão. O Recurso (nome do documento no SEI) deverá ser redigido no processo administrativo de teletrabalho da Unidade e remetido ao dirigente da unidade por e-mail via SEI. 

10 - O Diretor da Unidade terá até 02 dias úteis a contar do término do prazo recursal para apreciar o recurso, em caráter de pedido de reconsideração. Caso reconsidere a decisão de forma a contemplar o pedido do recorrente, deverá expedir a Decisão Administrativa competente no processo, dar ciência ao recorrente por e-mail via SEI e encaminhar o processo para as etapas subsequentes. 

11 - Se o Dirigente da Unidade mantiver a decisão recorrida, o recurso deverá ser apreciado pelo Conselho Universitário na forma do estatuto e regimento interno da UFOP, com a remessa do processo para a Secretaria dos Órgãos Colegiados.

12 - Após a decisão do Conselho Universitário o processo deverá ser devolvido para a Unidade, para as providências cabíveis conforme a decisão.

13 - Sempre que houver alteração dos servidores participantes do PGD, uma nova resolução deverá ser emitida, incluindo ou excluindo o servidor do programa, conforme a situação. Nestes casos, aplica-se o procedimento dos itens 7 e 8, com o envio do processo à Progep para ciência.

14 - Todos os servidores participantes do PGD deverão responder ao questionário disponível em https://forms.gle/cum9AuQCZhKmnRnFA antes de iniciar o teletrabalho.

15 - Todas as chefias de setores em que houver servidor participando do programa de gestão deverão preencher o questionário disponível em https://forms.gle/gqp9esAmADK4Dey56 antes que o teletrabalho se inicie.

16 - Os servidores selecionados construirão com a chefia imediata o plano de trabalho individual no SISGP. A chefia aprovará o plano antes do início do PDG.

17 - Ao fim do PDG regido pelo edital, a Unidade providenciará o registro das avaliações das entregas no processo, na forma indicada no edital.

18 - O servidor que discordar da avaliação de suas entregas pela chefia imediata poderá solicitar a este reconsideração, por meio de Requerimento (nome do documento SEI) fundamentado produzido no processo administrativo de teletrabalho da Unidade, que deve ser enviado por e-mail via SEI ao chefe imediato em até 05 dias da juntada ao processo administrativo da avaliação feita pelo chefe no SISGP.

19 - O chefe imediato terá o prazo de 05 dias do envio do pedido para enviar ao interessado (por e-mail, via SEI) a Decisão Administrativa sobre o requerimento, que será produzida no processo administrativo de teletrabalho da Unidade. 

20 - Da decisão da chefia imediata caberá Recurso à Progep em 05 dias contados do envio da Decisão Administrativa. A manifestação da Progep será produzida no  processo administrativo de teletrabalho da Unidade. 

21 - Havendo desligamento de servidor no curso do PGD, a Resolução sobre o desligamento, fundamentada, deverá ser produzida no processo administrativo de teletrabalho da Unidade, e enviada ao servidor e sua chefia imediata por e-mail via SEI.

22 - Havendo discordância do servidor sobre a decisão de desligamento, o procedimento de reconsideração e recurso, caso haja, deverá seguir o trâmite previsto nos itens 19 a 21 deste procedimento. O servidor somente poderá manter-se no PDG após o prazo concedido na decisão de desligamento caso o pedido de reconsideração ou recurso sejam recebidos com efeito suspensivo.

23 - O Relatório de Ambientação previsto no edital deverá ser produzido no processo eletrônico de teletrabalho da Unidade após 6 meses da implementação do PGP e enviado à Progep para conhecimento. O relatório de ambientação será apreciado pela Progep.

24 - O Relatório Gerencial Anual  previsto no edital deverá ser produzido no processo eletrônico de teletrabalho da Unidade e enviado à Progep para os encaminhamentos previstos nas normas.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Solicitação de adesão via formulário

Cumprimento das normas procedimentais: Edital da Unidade, Resolução CUNI 2548, IN 65/2020, Decreto nº 11.072/2022

Cumprimento dos trâmites descritos acima

 

Tutorial do Sistema de Gestão da Produtividade - versão servidor

Tutorial do Sistema de Gestão da Produtividade - versão chefia

 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

No mínimo:

Minuta de edital (via formulário Google Docs)

- Decisão Administrativa Progep (sobre adesão ao PDG)

- Edital da Unidade

- Decisão  Administrativa da Unidade (sobre a seleção)

- Planos de trabalho (gerado no SISGP)

Tabela de Servidores

Questionário de Percepção sobre Produtividade e Qualidade de Vida no Trabalho (Servidores)

Questionário de Percepção sobre Produtividade e Qualidade de Vida no Trabalho (Chefias)

- Avaliação das entregas (geradas no SISGP)

- Relatório de Ambientação

- Relatório  Gerencial Anual

 

QUAL É A BASE LEGAL?

Resolução CUNI 2548

IN Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nº 65/2020

Decreto nº 11.072/2022

 

Contato: teletrabalho@ufop.edu.br