Licença para Capacitação - Decreto 9.991

Conforme estabelece o Decreto 9.991/2019 a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Conforme Legislação vigente, os períodos adquiridos não são acumuláveis.

 

A licença para capacitação poderá ser concedida para:

1. Ação(ões) de desenvolvimento presenciais ou à distância;

2. Elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral;

3. Curso conjugado com:

a) Atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

b) Realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

 

Procedimentos para requerer a licença para capacitação:

1) Para ações/eventos de capacitação, o servidor deverá preencher este formulário https://forms.gle/jqwzvFK469XCdXRN6  

Obs: Serão solicitados os seguintes documentos: Ficha funcional; Declaração emitida pela Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) da PROGEP, referente aos afastamentos que interrompem o efetivo exercício; Comprovante de inscrição; Conteúdo programático;  Cronograma do evento de capacitação; Declaração de Relação Direta de Curso, devidamente assinada pelo candidato e pela chefia imediata/Assembleia Departamental; Justificativa da relevância da capacitação pretendida.

Para TAEs: manifestação da Chefia e declaração dos pares que assumirão as suas funções durante o período de afastamento, garantindo assim a sustentabilidade das atividades dentro do setor.

Para docentes: manifestação da Assembleia e do Conselho Departamental sobre o Afastamento para Capacitação.

 

2) Para fins de educação formal, o servidor deverá preencher este formulário https://forms.gle/JRKR1xgZVAPuz1aq7

Obs: Serão solicitados os seguintes documentos: Ficha funcional; Declaração emitida pela Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) da PROGEP, referente aos afastamentos que interrompem o efetivo exercício; Regulamento do curso; Conteúdo programático/matriz curricular do curso; Cronograma; Comprovante de matrícula ou carta de aceite no curso;  Histórico escolar; Declaração do orientador informando a carga horária semanal para o desenvolvimento do trabalho de pesquisa; Justificativa da relevância da capacitação pretendida.

Para TAEs: manifestação da Chefia e declaração dos pares que assumirão as suas funções durante o período de afastamento, garantindo assim a sustentabilidade das atividades dentro do setor.

Para docentes: manifestação da Assembleia e do Conselho Departamental sobre o Afastamento para Capacitação.

 

3) Para requerer a licença para capacitação para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais, o servidor deverá preencher este formulário https://forms.gle/whDndtTrGuheqWzw6

Obs: Serão solicitados os seguintes documentos: Ficha funcional; Declaração emitida pela Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) da PROGEP, referente aos afastamentos que interrompem o efetivo exercício; Comprovante de inscrição; Conteúdo programático;  Cronograma do evento de capacitação; Declaração de Relação Direta de Curso, devidamente assinada pelo candidato e pela chefia imediata/Assembleia Departamental; Justificativa da relevância da capacitação pretendida; Acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável; Plano de Trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo, a seguinte descrição: objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor; resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação; Carga horária semanal; Cargo e nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

Para TAEs: manifestação da Chefia e declaração dos pares que assumirão as suas funções durante o período de afastamento, garantindo assim a sustentabilidade das atividades dentro do setor.

Para docentes: manifestação da Assembleia e do Conselho Departamental sobre o Afastamento para Capacitação.

IMPORTANTE:

1) A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser superior a trinta horas semanais. Poderá ser realizado mais de um evento de capacitação a fim de completar a carga horária mínima estipulada e poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias. Quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.

2) A avaliação da relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

3)  Para solicitação de licença NO país, os documentos devem ser encaminhado com 30 dias de antecedência. Para solicitação de licença DO país, os documentos devem ser encaminhado com 60 dias de antecedência.