Remoção

Remoção é a alteração de lotação e local de exercício do servidor dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede.

São modalidades de remoção:

Remoção de ofício: é a remoção que ocorre a partir do interesse da Administração ou aquela que ocorre por indicação da Área de Saúde Ocupacional.

Remoção a pedido: é aquela que ocorre a partir da manifestação de interesse do servidor, observado o interesse da Administração.

Os processos de remoção serão conduzidos pela Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal.

Remoção a Pedido (a pedido do servidor, observado o interesse da administração)

Os trâmites para remoção a pedido são:

1 – O servidor interessado encaminha à Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal de remoção. O formulário está disponível em: https://forms.gle/3Ecs1eyQdVQAM4eA6 e deve ser preenchido pelo servidor a partir de seu email institucional. Formulários impressos não serão recebidos no setor.

2 A CPMP verifica os setores com disponibilidade para a remoção, de acordo com o registro de demandas previamente apresentadas

3 – Ouvido o servidor e os setores envolvidos no processo, a Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal e o Setor de Psicologia da PROGEP manifestam-se sobre a remoção, considerando a justificativa do servidor, suas características funcionais e as demandas dos setores atual e preendido de lotação/exercício.

4 – A Área de Saúde Ocupacional manifesta-se sobre a viabilidade da remoção do servidor, considerando suas condições clínicas, se necessário.

5 – Caso a remoção seja possível, a Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal conclui o processo, providenciando a confecção e publicação no Boletim Administrativo da portaria de remoção do servidor.

 

Contato:
3559-1247