Pensão Civil por Morte

 

O QUE É?

Pensão Civil por Morte é o benefício a que faz(em) jus dependente(s) do(a) servidor(a) falecido(a).

Atenção! Para informações do Auxílio Funeral, clique aqui.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

A ocorrência do óbito de servidor(a) da UFOP que deixe dependentes nos termos da legislação em vigor.

QUEM FAZ?

A Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC)

COMO SE FAZ?

1 - Após o falecimento do(a) servidor(a), o(a) dependente entra em contato com a CRC (crc@ufop.edu.br) para verificar se tem direito ao benefício e, em caso positivo, verificar a documentação que precisa providenciar.

2 - A CRC verifica se o(a) dependente tem direito ao benefício e informa o resultado da análise ao(à) interessado(a). Caso se verifique o direito, a CRC envia ao(à) dependente a listagem dos documentos e formulários necessários, que são:

 

a) Formulários:

- Formulário de Requerimento de Pensão Civil devidamente preenchido e assinado. Acesse-o ao final desta página ou clicando aqui.

- Formulário de Declaração de Acumulação de Pensão/Aposentadoria devidamente preenchido e assinado (apenas para cônjuge/companheiro(a)). Acesse-o ao final desta página ou clicando aqui.

 

b) Documentos do(a) servidor(a):

- Certidão de Óbito;

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

c) Documentos do(s) Beneficiário(s) 

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Título de Eleitor;

- Certidão de Casamento tirada após o óbito;

 - Declaração de União Estável ou comprovação da união com dependência econômica, de acordo com Portaria SGP/SEDGG/ME No. 4645/2022 (apresentar no mínimo 02 provas);

- Mandado judicial de pagamento da pensão alimentícia, no caso de cônjuge divorciado(a);

- Certidão de nascimento e CPF de filho(a) menor de 21 anos;

- Certidão de nascimento, CPF e Atestado Médico contendo a data do diagnóstico (anterior ao óbito do(a) servidor(a)), no caso de filho(a) maior de idade com invalidez;

- Número de Conta Bancária em nome do(a) beneficiário(a) para depósito da pensão (caso o beneficiário seja correntista no SICOOB, é obrigatório apresentar o número da Conta Salário - produto 3700);

- Email em nome do(a) beneficiário(a);

- Caso já tenha proventos de outra ordem (pensão/aposentadoria), deverá incluir os últimos dois (ou só o último) contracheques aos documentos, marcar e preencher essa informação no formulário de acumulação. 

 

3 - A CRC solicita à CPB:

- Mapa do Tempo de contribuição, se o(a) servidor(a) faleceu na ativa;

- Ato de aposentadoria do(a) servidor(a), se o(a) servidor(a) era aposentado.

4 - A CRC emite a Ficha Funcional do servidor no Minha UFOP.

5 - Recebidos todos os documentos, a CRC consolida em um único PDF:

- Todos os documentos referentes ao(à) servidor(a), com o nome "Documentos do Instituidor",

- Todos os documentos referentes a cada beneficiário(a) com o nome "Documentos do Beneficiário" (exceto o requerimento e a declaração de acumulação, que são formulários);

- Será gerado um arquivo de documentos para cada beneficiário(a), quando forem mais de um, nesse caso os arquivos serão denominados "Documentos do Beneficiário NOME"

6 - A CRC abre o processo de pensão civil por morte, indicando no campo "Especificação do Processo" o nome do instituidor (Instituidor: Nome), para  a localização futura do processo.

7 - A CRC instrui o processo com:

- Requerimento do benefício;

- Declaração sobre acumulação de benefícios;

- Documentos do(a) Instituidor(a);

- Documentos do(s) Beneficiário(s).

8 - A CRC emite a portaria de concessão do benefício e coloca em bloco de assinatura para o(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas assinar.

9 - O(A) Pró-Reitor(a) assina a portaria e devolve o bloco para a CRC.

10 - A CRC providencia a publicação da portaria no DOU.

11 -  A CRC junta a publicação da portaria no DOU ao processo.

12 - A CRC cadastra a pensão nos sistemas SIAPE e Minha UFOP, e inclui a ficha “Dados do Beneficiário”.

13 -  A CRC envia o processo à CPB para liberar o pagamento do benefício e fazer acertos financeiros, caso necessário. 

14 -  A CPB inclui no processo a “Ficha Financeira” do(a) beneficiário(a) e o envia para CRC.

15 -  A CRC cadastra o processo no e-Pessoal, inclui a “Ficha e-Pessoal” no processo como documento externo,  insere o processo no AFD e conclui o processo. 


QUAL É A BASE LEGAL?

Lei 8.112/90 (art. 217 a 225);

- Lei 13.135/2015;

- EC 103/2019 (art, 23 e 24);

- MPOG/SRH No. 09/2010;

- Decreto nº. 3048/99;

- Portaria SGP/SEDGG/ME No. 4645/2022.

 

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