No dia 29 de agosto de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento de pessoal. Este Decreto revoga o Decreto nº 5.707/2006.
Conforme mencionado no Decreto nº 9.991/2019, no dia 12 de setembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
Assim, a ADP/CGP/PROAD informa que, a partir do dia 6 de setembro de 2019, as novas solicitações de afastamentos para desenvolvimento de pessoas (licença para capacitação, participação em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no país, participação em programas de treinamento regulamente instituído e realização de estudo no exterior) deverão atender ao disposto no Decreto n. 9.991/2019.
A ADP/CGP/PROAD está trabalhando na adequação das normas institucionais referentes ao desenvolvimento de pessoas, para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFOP (PDP-UFOP), que deverá ser enviado ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) até o dia 15/10/2019.
Cronograma - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP-UFOP) 2020