A convocação para prova de vida vem escrita no contracheque do aposentado/pensionista, no mês anterior ao mês de aniversário.
A comprovação anual de aposentados e pensionistas do governo federal é obrigatória e deve ser feita, em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício.
O aposentado ou pensionista deverá comparecer, anualmente, à agência bancária munido do documento de identificação com foto e CPF, durante os 30 dias do mês do seu aniversário, para realização do recadastramento.
Os aposentados e pensionistas que não se apresentarem para fins de atualização dos dados cadastrais, até a data fixada para o seu término, terão o pagamento de seus benefícios suspensos após 90 dias contados do primeiro dia do mês do aniversário
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