Afastamento para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu

Os servidores TAEs estáveis poderão afastar-se de suas funções, em tempo parcial ou integral, para participar de curso de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais ou estrangeiras, conforme previsto na Resolução CUNI 810.

 

Procedimento(s) para o afastamento para pós-graduação stricto sensu:

  1. O Servidor solicita o afastamento pelo formulário disponível em https://forms.gle/wUP7s9hRXrzjCmwd6

  2. A CDP recebe o aviso do preenchimento no email e confere se os requisitos estão presentes. Se não estiverem, orienta o servidor, por e-mail;

  3. Se os requisitos estiverem presentes, a CDP abre o processo no SEI;

  4. A CPD coloca a portaria em bloco para o Pró-Reitor assinar;

  5. Depois de assinada a portaria, a CDP envia o arquivo da portaria de concessão ao Boletim Administrativo (por email via SEI) para publicação e comunica os interessados(as);

  6. Durante o período de afastamento para capacitação o processo fica sob guarda da CDP;

  7. Após envio do(s) comprovante(s) de conclusão do curso o processo é concluído; e

  8. Caso a ação não seja concluída, o processo será encaminhado para a PROGEP cumprir o estabelecido no §5º do Art. 96-A e Art. 47 da Lei 8.112/90.

No formulário de requerimento para o afastamento para pós-graduação, deverão ser anexados os seguintes documentos:

  1. Ficha funcional;

  2. Regulamento ou currículo do curso;

  3. Cronograma do curso;

  4. Comprovante de matrícula ou declaração de aprovação em processo seletivo de cursos de pós-graduação stricto sensu;

  5. Carta de recomendação do orientador no caso de “Doutorado Sanduíche”, justificando a necessidade do período de afastamento na Instituição escolhida;

  6. Para participação em Pós-doutorado, Carta de Aceite ou Acordo firmado com a Instituição;

  7. Declaração dos pares que assumirão as suas funções durante o período de afastamento, garantindo assim a sustentabilidade das atividades dentro do setor; e

  8. Manifestação da Chefia sobre o Afastamento para Capacitação.

Fique atento!

Para solicitação de afastamento NO país, os documentos devem ser encaminhado com 30 dias de antecedência.

Para solicitação de afastamento DO país, os documentos devem ser encaminhado com 60 dias de antecedência.

Se a solicitação for deferida, o servidor deverá encaminhar semestralmente à CDP o relatório das atividades desenvolvidas no curso.

Ao finalizar o curso, o servidor deverá encaminhar à CDP o comprovante do título obtido.

(afastamento.capacitacao@ufop.edu.br)