A Lei nº 9.608/1998 autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Fato é que diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem
a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da UFOP nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo. (Ofício CGP/PROAD nº. 28/2016 – CIRCULAR)
Trâmite:
O interessado deve providenciar:
- Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário com todas as assinaturas (seguir modelo disponível na página da PROGEP);
- Plano de Trabalho;
- Documentos do voluntário: Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
- Currículo do voluntário.
O Departamento deve providenciar:
- Ofício do Departamento com a indicação do professor supervisor;
- Resolução da Assembleia Departamental que autoriza a realização do trabalho voluntário;
- Resolução do Conselho Departamental (Unidade) que autoriza a realização do trabalho voluntário;
Departamento encaminha documentação:
- Se NÃO: PROGEP abre processo com o CPF do solicitante
.Departamento
.Unidade
.PROGRAD ou PROPP
Obs: Enviar também cópia do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário para o voluntário e ao Departamento.
Manifestação Desfavorável:
- PROGEP emite um memorando (modelo disponível na pasta Memorandos CGP 2018) comunicando o indeferimento da solicitação com o parecer da PROGRAD/PROPP anexo.
- PROGEP inclui memorando no processo, com indicação da data de envio do documento via malote, e arquiva o processo.
- Atividade acadêmica:
- Ofício do Departamento com a indicação do professor supervisor;
- Resolução da Assembleia Departamental que autoriza a realização do trabalho voluntário;
- Resolução do Conselho Departamental (Unidade) que autoriza a realização do trabalho voluntário;
- Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário com todas as assinaturas (seguir modelo disponível na página da CGP);
- Plano de Trabalho;
- Documentos do voluntário: Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
- Currículo do voluntário.
- Memorando do setor com a indicação do voluntário e a justificativa para realização do trabalho;
-Memorando da pró-reitoria (de Graduação) aprovando a realização do trabalho voluntário;
- Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário com todas as assinaturas (seguir modelo disponível na página da CGP);
- Plano de Trabalho;
- Documentos do voluntário: Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
- Currículo do voluntário.
Quando o voluntário é servidor da UFOP, é necessário vir do Departamento ou setor que ao qual ele está LOTADO, uma declaração de que o trabalho voluntário será feito sem o comprometimento de suas horas de trabalho efetivo. Se for servidor estudante, além da declaração, anexar o horário de trabalho.
Formulários relacionados ao processo:
Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário
Legislação: