Licença-prêmio por Assiduidade

Trâmite:
1. Servidor encaminha documentação por e-mail para PROGEP, secretaria.progep@ufop.edu.br  (relação abaixo).
2. PROGEP confere a documentação, abre o processo no SEI e inclui os documentos.
3. PROGEP encaminha o Processo à Coordenadoria de Pagamento e Benefícios (CPB) para instrução (indicação dos quinquênios, informação sobre férias e recebimento de FG/CD).
4. CPB devolve o Processo à PROGEP.
5. PROGEPconfere os quinquênios e férias:
       SE ESTIVER OK:
PROGEP prepara a Portaria que concede a licença-prêmio.
       SE ESTIVER COM PENDÊNCIAS OU CONFLITOS:
PROGEP encaminha o Processo ao Departamento/setor para adequações.
6. PROGEP verifica se o servidor recebe FG/CD ou não.
       SE SIM: Encaminha para a Reitoria expedir a Portaria de exoneração da função durante o período de licença-prêmio.
       SE NÃO:
PROGEP prepara a Portaria que concede a licença-prêmio.
7. PROGEP prepara a Portaria que concede a licença-prêmio.
8. A Portaria é assinada pelo Pró-reitor de gestão de pessoas.
9. Processo é encaminhado à Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) para registro e providências.
10. PROGEP encaminha cópia  da Portaria por e-mail ao interessado e ao Departamento/setor.
11.
PROGEP envia a Portaria para publicação no Boletim Administrativo da UFOP.

Documentos necessários para abertura do processo:

- Técnicos-administrativos:
Requerimento padrão
PROGEP (indicar o período da licença) com ciência da Chefia imediata.

- Docentes:
Requerimento padrão
PROGEP (indicar o período da licença).
Resolução da Assembleia Departamental que aprova o gozo da licença-prêmio.

Formulários relacionados ao processo:

Requerimento padrão 

Legislação:
https://progep.furg.br/arquivos/legislacoes/000156.pdf
(OFÍCIO CIRCULAR N° 69, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995)