O servidor faz jus a 5 dias de licença-paternidade prorrogáveis por mais 15 dias.
Art. 2 °- A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990 .
Trâmite:
1. O Servidor encaminha documentação para PROGEP através do formulário disponível em https://forms.gle/TKAdrURGZYMGNifg7
1. O Servidor encaminha documentação para PROGEP através do formulário disponível em https://forms.gle/TKAdrURGZYMGNifg7
2. A PROGEP confere a documentação, abre o processo no SEI e inclui os documentos.
3. PROGEP prepara a Portaria que concede a licença-paternidade.
4. A Portaria é assinada peloPró-reitor de gestão de pessoas.
5. Processo é encaminhado à Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) para registro e providências.
6.PROGEP encaminha cópia da Portaria por e-mail ao interessado e ao Departamento/setor.
7. PROGEP envia a Portaria para publicação no Boletim Administrativo da UFOP.
8. CRC devolve o processo à PROGEP após o lançamento dos dados no sistema.
9. Processo é encerrado.
Documentos necessários para abertura do processo:
- formulário disponível em https://forms.gle/TKAdrURGZYMGNifg7
- Certidão de nascimento do bebê (cópia).
Legislação: