Carreira Docente

DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A carreira do Magistério Superior, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, é estruturada pela Lei nº 12.772/2012, que estabelece as classes e denominações do ocupante do cargo da seguinte forma:

  • Classe A, com as denominações:
    • Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista
    • Professor Assistente A, se portador do título de mestre
    • Professor Adjunto A, se portador do título de doutor
  • Classe B, com denominação de Professor Assistente
  • Classe C, com denominação de Professor Adjunto
  • Classe D, com denominação de Professor Associado
  • Classe E, com denominação de Professor Titular
O Desenvolvimento na Carreira dos servidores docentes da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei 12.772/2012 observadas as normas aprovadas por meio das Resoluções CUNI nº 1.760, de 29/06/2015 e CUNI nº 1.642, de 04/07/2014.

A Resolução CUNI 1.760 aprova as normas para o Desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior referente à Progressão/Promoção Funcional e Aceleração da Promoção e a Resolução CUNI 1.642 aprova as normas para a Promoção Funcional para a Classe E, com denominação de Professor Titular.

Perguntas Frequentes:

1. O que é a Progressão na Carreira?
A Progressão na Carreira de Magistério Superior é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. A progressão ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei 12.772/2012 e observará, cumulativamente:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho.
 
2.  O que é a Promoção na Carreira Docente?
A Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção.
 
3. Quando é possível solicitar a aceleração da promoção?
Os docentes aprovados em estágio probatório poderão solicitar junto à PROGEP a aceleração da promoção observados os seguintes requisitos de titulação:
I para o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de mestre; e
II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor.
 
4. O que é Retribuição por Titulação?
A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior de acordo com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada. A RT está legalmente fundamentada pela Lei nº 12.772/2012 e será considerada no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões.