A área de Flexibilização integra os serviços da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e trata das solicitações de flexibilização de jornada de trabalho dos Técnicos-Administrativos da UFOP. Sua fundamentação legal está na Resolução CUNI n°1490/2013 e Decretos n° 1.590/1995 e n° 4.836/2003.
A jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação poderá ser flexibilizada para seis horas diárias ininterruptas e carga horária semanal de trinta horas, dispensado o intervalo para refeições, permitindo o atendimento ininterrupto do público usuário por pelo menos doze horas diárias em todos os setores onde houver necessidade, desde que atendidos os requisitos legais.
Considera-se público usuário todo aquele que necessita de um atendimento presencial e imediato e que dependa diretamente dos serviços prestados pela Universidade Federal de Ouro Preto.
Na jornada flexibilizada de trabalho é permitido somente o intervalo de quinze minutos para lanche, sem prejuízo do funcionamento do setor por no mínimo doze horas ininterruptas.
A solicitação da flexibilização da jornada de trabalho deverá ser requerida pelo dirigente da Unidade (Acadêmica, Administrativa, Departamento e demais chefias).
O horário de atendimento ao público, com a escala nominal dos servidores, deverá ser fixado em local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços e na internet, constando o horário diário do expediente de cada servidor
A flexibilização de jornada não se aplica aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.
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Documentação para solicitação:
Requerimento individual e termo de responsabilidade do servidor: encurtador.com.br/
Requerimento da chefia imediata do setor: encurtador.com.br/fAJK2
Dúvidas enviar e-mail para flexibilizacao.progep@ufop.edu.br