Licença à adotante

O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção (§3º, art.2º do Decreto Nº 6.690/2008):

I - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 71-A da Lei nº 8.213, de 1991:
a) sessenta dias, no caso de criança de até um ano de idade;
b) trinta dias, no caso de criança de mais de um e menos de quatro anos de idade; e
c) quinze dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.

 
II - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990:
a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade;
b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade. (DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008)
 
Trâmite:
1. Servidora encaminha documentação para PROGEP através do formulário disponível em https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9
2. PROGEP confere a documentação, abre o processo no SEI e anexa os documentos.
3. PROGEP prepara a Portaria PROGEP que concede a licença à adotante.
4. A Portaria é assinada pelo Pró-reitor de gestão de pessoas.
5. Processo é encaminhado à Coordenadoria de Registro e Cadastro (CRC) para registro e providências.
6. PROGEP encaminha cópia da Portaria por e-mail à interessada e ao Departamento/setor.
7. PROGEP envia a Portaria para publicação no Boletim Administrativo da UFOP.
8. CRC devolve o processo à PROGEP após o lançamento dos dados no sistema.
9. Processo é arquivado.

Documentos necessários para abertura do processo:
- formulário com a indicação da data de início da licença à adotante e assinatura da requerente.
- Termo de Guarda.

Formulários relacionados ao processo:
https://forms.gle/ndh63TEY2ZaFUwYY9

Legislação:

DECRETO Nº 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.