A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Trâmite:
1 - O interessado abre o processo no SEI (Tipo Pessoal: Licença Tratamento Interesses Particulares).
2 - O interessado providencia a juntada ao processo da documentação necessária:
a) " Licença para Tratar de Interesses Particulares (Formulário)", documento interno do SEI; preencher e assinar esse documento, a chefia imediata também deve assinar o formulário
b) Outros documentos que entender importantes para a análise de sua solicitação, no caso dos docentes a ata da assembleia que apreciou o pedido e do Conselho Departamental (esta última, se houver)
c) Ficha funcional do servidor (Minha UFOP > Recursos Humanos > Servidor - Informações Pessoais e Funcionais > Relatório > Vida Funcional
d) Nada Consta (veja aqui como solicitar)
4 - O interessado envia o processo à PROGEP, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data de início da licença solicitada.
5 - A secretaria confere a instrução do processo e encaminha para a CRC, para manifestação quanto a licenças anteriores; à CDP, para verificar se o servidor está em estágio probatório; e se o servidor vai exercer outra atividade remunerada, recomendar consulta ao Comitê de Integridade e Transparência via SeCI para verificar se há conflito de interesse.
6 - Se o servidor está em estágio probatório, excedeu os 6 anos de licença nessa modalidade e/ou se verifica conflito de interesse, a PROGEP emite Decisão Administrativa para indeferimento justificado do pedido e devolve o processo ao setor do servidor, para ciência dele e de seu chefe imediato.
7 - Se o servidor não está em estágio probatório, não excedeu os 6 anos de licença nessa modalidade e não se verifica conflito de interesse, a PROGEP avalia a conveniência e oportunidade do pedido, considerando a demanda registrada por servidores na instituição.
8 - Se a PROGEP não decidir pela conveniência e oportunidade do pedido, emite Decisão Administrativa para indeferimento justificado do pedido e devolve o processo ao setor do servidor, para ciência dele e de seu chefe imediato.
9 - Se a PROGEP decidir pela conveniência e oportunidade do pedido, expede portaria de concessão, que será enviado ao Boletim Administrativo para publicação, ao interessado e sua chefia imediata para conhecimento.
10 - Após a publicação da portaria, a secretaria da PROGEP junta a publicação ao processo e o remete para CRC e CPB, para as providências de registro, cadastro, pagamento e benefícios.
Documentos necessários para abertura do processo:
Abertura do processo Tipo Pessoal: Licença Tratamento Interesses Particulares, instruído com:
Licença para Tratar de Interesses Particulares (Formulário);
Outros documentos que entender importantes para a análise de sua solicitação, no caso dos docentes a ata da assembleia que apreciou o pedido e do Conselho Departamental (esta última, se houver);
Ficha funcional do servidor (Minha UFOP > Recursos Humanos > Servidor - Informações Pessoais e Funcionais > Relatório > Vida Funcional);
Nada Consta (https://progep.ufop.br/sites/default/files/cgp/files/nada_consta_2019_0.pdf?m=1603304295)
Fundamento Legal
Art. 86 da Lei n° 8112/90
IN SGP/ME 34/2021
Portaria MEC n° 641/2021