Incentivo à Qualificação

A partir da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE), o Programa de Capacitação Profissional e Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFOP, aprovado pela Resolução CUNI 782, prevê aspectos técnicos e comportamentais que contribuam para o aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor no seu desempenho funcional. Este Programa contempla os projetos de capacitação profissional e de incentivo à qualificação. 

O Incentivo à qualificação será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Confira a Tabela de Percentuais de Incentivo à Qualificação: Tabela de Incentivo à Qualificação.

Procedimentos para requerer o Incentivo à Qualificação:

1 - O Servidor solicita o benefício pelo formulário disponível em https://forms.gle/hYSZ5VvLgZKiBCtF9

2 - A CDP recebe o aviso do preenchimento no email e confere se os requisitos estão presentes. Se não estiverem, orienta o servidor, por email.

3 - Se os requisitos estiverem presentes, a CDP verifica se o servidor já tem processo de Incentivo a Qualificação no SEI. Se tiver, reabre o processo. Se não tiver, abre o processo no SEI.

4 - A CPD instrui com o requerimento, comprovante da titulação, a ficha funcional do servidor e a portaria de concessão.

5 - A CPD colocar a portaria em bloco para o Pró-Reitor assinar.

6 - Depois de assinada a portaria, a CDP envia o arquivo da portaria de concessão ao Boletim Administrativo (por email via SEI) para publicação.

7 - A CDP junta a publicação da portaria no Boletim Administrativo ao processo.

8 - A CDP envia o processo à CRC, para as providencias de registro e cadastro.

9 - A CRC, depois das providências, envia o processo à CPB, para efetivação do pagamento.

10 - A CPB conclui o processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores que apresentarem histórico, certificado de conclusão ou diploma de curso que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Os efeitos legal e financeiro do incentivo ocorrem somente a partir da data em que o servidor preenche o formulário de requerimento incluindo todas as informações e documentos necessários.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

O preenchimento do formulário disponível em: https://forms.gle/hYSZ5VvLgZKiBCtF9

Neste formulário, além de dados, há campo para anexar o comprovante da titulação.

Documentação comprobatória aceita conforme o grau de escolaridade obtido:

· Ensino fundamental: histórico escolar

· Ensino médio, EJA e especialização: certificado

· Ensino médio integrado à educação profissional, curso técnico, tecnólogo, graduação, mestrado e doutorado: Diploma

· Todos os níveis: declaração de conclusão de curso, constando no seu texto, sua carga horária total, data de início e fim do curso, a informação que não há qualquer pendência e a data de início da expedição e registro do certificado/diploma. Neste caso, o diploma/certificado  deve ser apresentado posteriormente, para regularização do processo de concessão.

QUAL É A BASE LEGAL?

  1. Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005;
  2. Decreto 5.824/2006;
  3. Ofício Circular MEC nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC;
  4. Nota Técnica nº 4/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
  5. Ofício-Circular nº 39/2019/GAB/SAA/SAA-MEC.