Ressarcimento do Plano de Saúde

 

CONCEITO

A assistência à saúde suplementar é um benefício em forma de pecúnia (per-capita) oferecido para os servidores ativos, inativos e pensionistas que possuem plano de saúde para si e seus dependentes. É necessário que o(a) servidor(a) ativo, inativo ou pensionista seja o(a) titular do plano de saúde, e os dependentes são aqueles elencados na Portaria n° 01 de 09 de março de 2017.

O valor será ressarcido no contracheque de cada mês.

DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Toda alteração do plano de saúde como inclusão ou exclusão de dependentes, ou cancelamento do plano de saúde precisa ser comunicada à CPB, a fim de que não haja perda de direito e nem pagamento indevido. É responsabilidade personalíssima do servidor a manutenção atualizada dos dados de seu plano de saúde.

O cancelamento do plano de saúde deverá ser informado ao setor responsável (CPB) através do Sistema de Ressarcimento do Plano de Saúde no MinhaUFOP. De acordo com o artigo Art. 32 da portaria: "O servidor ativo, inativo ou pensionista que cancelar o plano de assistência à saúde durante o período de pagamento do benefício e não informar ao órgão ou entidade concedente terá o benefício cancelado, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC".

COMO REQUERER

O servidor que possuir plano de saúde ativo em seu nome deve requerer o ressarcimento através do Sistema de Ressarcimento do Plano de Saúde, no MinhaUFOP, tendo em formato JPG/JPEG (foto) ou PDF o contrato atualizado do plano de saúde. Caso também queira cadastrar dependentes deve possuir também em formato JPG/JPEG (foto) ou PDF o documento que comprove a dependência. Ex: Certidão de casamento para conjuge, certidão de união estável para companheiro, RG para filhos e enteados, etc.
Ao final desta página há um tutorial mais bem detalhado do procedimento. Qualquer dúvida pode ser sanada através do e-mail cpb@ufop.edu.br.

COMPROVAÇÃO ANUAL

Todos os anos o servidor que recebe ressarcimento do plano deve realizar a comprovação anual dos gastos realizados com seu plano de saúde e de seus dependentes. O documento deve conter as informações de pagamento, além dos dados de identificação do servidor e do plano de saúde. Essa comprovação deve ser feita até o mês de maio de cada ano. Ao final desta página há um tutorial mais bem detalhado do procedimento.

COMPROVAÇÃO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO

Os servidores só possuem direito ao ressarcimento do plano de seus dependentes filhos e enteados entre 21 e 24 anos quando os mesmos se encontram matrículados em curso superior. Essa escolaridade deve ser comprovada duas vezes ao ano, no ínicio de cada semestre, através de Atestado de Matrícula atualizado da referida universidade. Ao final desta página há um tutorial mais bem detalhado do procedimento.

ATENÇÃO: Nos casos em que o dependente filho/enteado com idade entre 21 e 24 anos é aluno regularmente matriculado em curso de graduação da UFOP não é necessário realizar a comprovação semestral. NO ENTANTO É NECESSÁRIO, MESMO NESSES CASOS, QUE O SERVIDOR ALTERE A SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE "D" PARA "E" NO CADASTRO DO DEPENDENTE NO MINHAUFOP.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Portaria Normativa nº 1 de 2017

 

 

 

TUTORIAL CADASTRO PLANO DE SAÚDE693 KB
TUTORIAL COMPROVAÇÃO ANUAL518 KB
TUTORIAL COMPROVAÇÃO ESTUDANTE563 KB
TABELA VALORES RESSARCIMENTO22 KB