Carreira TAE

A partir da Lei 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE), o Programa de Capacitação Profissional e Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, aprovado pela Resolução CUNI 810, estabelece aspectos técnicos e comportamentais que contribuem para o aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor no seu desempenho funcional. Este Programa é parte integrante do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE da UFOP, instituído pela Resolução CUNI 782.

O PCCTAE está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação (A, B, C, D e E), com 4 (quatro) níveis de capacitação cada (I, II, III, E IV) e 16 padrões de vencimento, conforme Anexo I-C desta Lei.

O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.