Afastamento para Programa de Pós-graduação Stricto Sensu

 

Os servidores TAE’s estáveis poderão solicitar afastamento para cursar pós-graduação Stricto Sensu ou pós-doutorado em Instituição nacional ou estrangeira conforme estabelece a Resolução CUNI 810, mediante a apresentação da seguinte documentação à CGP:

 

I - Ficha Funcional, disponível no Sistema Minha Ufop;

II - Requerimento de afastamento para pós-graduação (disponível na página da CGP);

III - Anexar ao requerimento:  termo de compromisso (disponível na página da CGP), comprovante de matrícula ou comprovante de
aprovação na seleção para os casos de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Carta de aceite da instituição de destino para
Pós-graduação no exterior e para os casos de Pós-Doutorado, regulamento ou
currículo do curso e cronograma do curso.

 

Se a solicitação for deferida, o servidor deverá encaminhar semestralmente à CGP o relatório das atividades desenvolvidas no curso.

 

Ao finalizar o curso, servidor deverá encaminhar à CGP o comprovante do título obtido.