Dúvidas frequentes sobre o PDP

O que é o PDP?

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP é um instrumento instituído pelo Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e alterado pelo Decreto n.º 10.506, de 2 de outubro de 2020, que tem por finalidade listar as necessidades e ações de desenvolvimento/capacitação necessárias à consecução dos objetivos institucionais de cada órgão. Tal instrumento é elaborado com base no levantamento das necessidades de desenvolvimento.

Quem deve responder ao formulário de levantamento das necessidades de desenvolvimento?

O formulário deve ser preenchido exclusivamente pelas chefias imediatas. É fundamental que o gestor crie uma comissão interna e estabeleça prioridades nas necessidades de desenvolvimento juntamente com sua equipe. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: capacitacao@ufop.edu.br.

Poderei me afastar para participar de ações de desenvolvimento?

Sim. Os afastamentos de servidores para as ações de desenvolvimento continuam vigentes, pois estão previstos na Lei n.º 8.112, de 1990. Porém, alguns critérios de concessão foram atualizados.

O Decreto n.º 9.991/2019 considera afastamento para participação em ações de desenvolvimento: licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País e  realização de estudo no exterior (pós-graduação stricto sensu no exterior), observadas as seguintes condições: estar contida no PDP do órgão, estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: órgão de exercício/lotação, à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança e desde que tal ação de desenvolvimento não possa ser realizada concomitantemente ao exercício de suas atribuições no cargo.

A licença para capacitação poderá ser parcelada?

A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias. Em conformidade com as novas regras, quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.

Ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança podem se afastar?

Sim. No entanto, para os afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.

Os afastamentos para mestrado/doutorado/pós-doutorado poderão ser prorrogados?

Sim. Nesses casos, deve-se considerar a regra anterior ao Decreto n.º 9.991/2019 que originou o primeiro afastamento para as prorrogações.

O afastamento concedido de acordo com as novas regras inviabiliza o recebimento do salário?

Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, ficando suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais a contar do primeiro dia de afastamento. A suspensão do pagamento não implica na dispensa da concessão das referidas gratificações e adicionais.

A suspensão não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.

Participação em congressos no exterior ou no país deverá estar no PDP?

Sim. Todos os afastamentos, inclusive os de curta duração, deverão constar no PDP da instituição. Ressalta-se, contudo, que há previsão de revisão do PDP ao longo do ano, a cada três meses.

Quais serão os critérios para concessão, na UFOP, de licença para capacitação e afastamento stricto sensu?

Os critérios para concessão de licença para capacitação e afastamento stricto sensu no país ou no exterior, a luz do Decreto n.º 9.991/2018 e Decreto n.º 10.506 de 02/10/2020, obedecem ao já disposto na questão 3, tanto para servidores docentes quanto para técnico-administrativos.

Obs.: Poderão usufruir a licença para capacitação simultaneamente o quantitativo máximo de 5% de servidores docentes e técnico-administrativos em exercício na UFOP.

Que informações a CDP/PROGEP utilizará para elaborar o PDP?

Para elaborar o PDP, a CDP/PROGEP utilizará as informações contidas no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento de Pessoal, disponibilizado para preenchimento por todos os gestores (em nível de direção, coordenação, assessorias e secretarias), em contato direto com os servidores que integram a equipe.