Estágio Probatório é o período de 36 meses em que a aptidão e capacidade do servidor são objetos de avaliação para o desempenho do seu cargo, a partir da observação de sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade como dispõe a Lei nº 8.112/1990.
Durante todo o período de estágio probatório, principalmente por meio das etapas de avaliação realizadas, a UFOP busca acompanhar o desempenho do servidor avaliado dando o feedback quanto à sua atuação profissional na UFOP e busca oferecer condições para que o servidor desempenhe suas atribuições.
Os processos de avaliação de desempenho em estágio probatório dos servidores da UFOP são coordenados pela Área de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Administração (atual Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) e são conduzidos por uma comissão instituída para essa finalidade, conforme estabelecem a Resolução CUNI nº 733/2006 (para técnico-administrativos) e a Resolução CUNI nº 1.480/2013 (docentes).
ATENÇÃO: em breve os processos de estágio probatório passarão a ter tramitação apenas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme o Decreto nº 8539/2015 e comunicado da Reitoria. Assim, orientamos a todos os servidores, técnicos-administrativos e professores, a realizarem o curso SEI USAR.
Técnico-Administrativo em Educação
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Professor de Magistério Superior
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Orientações | Orientações |
Resolução CUNI nº 733/2006 | Resolução CUNI nº 1.480/2013 |
Portaria PROAD nº 74/2020 (servidores TAE redistribuídos) | Resolução CUNI nº 1745 (Programa Sala Aberta) |
Procedimento e normas para manuseio de processos | Procedimento e normas para manuseio de processos |
Modelos | Modelos |
Plano de Trabalho | Plano de Trabalho |
Relatório da Comissão de Avaliação | |
Relatório da Comissão de Avaliação | |
Reunião de ciência | |
Instrumentos de avaliação (formulários) | Instrumentos de avaliação (formulários) |
Autoavaliação | Autoavaliação |
Chefia imediata | |
Pares | Avaliação dos discentes |
Usuários | Avaliação dos docentes |
Avaliação dos técnicos-administrativos |
Acompanhamento:
- Os processos de estágio probatório podem ter a tramitação acompanhada no MinhaUFOP > Recursos Humanos > Servidor - Informações Pessoais e Funcionais > Consultas > Processo.
- As portarias de constituição de comissão, homologação de resultados de estágio probatório e concessão de estabilidade são publicadas no Boletim de Administratitvo da UFOP.
Contatos:
E-mail: estagioprobatorio@ufop.edu.br
Telefone: (31) 3559-1309.
Legislação relacionada:
- Lei 8.112/1990, art. 20 - Regime Jurídico Único (Vide Emenda Constitucional nº 19/1998)
- Constituição Federal, art. 41, com redação dada Emenda Constitucional nº 19/1998)