Estágio Probatório (página antiga)

Estágio Probatório é o período de 36 meses em que a aptidão e capacidade do servidor são objetos de avaliação para o desempenho do seu cargo, a partir da observação de sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade como dispõe a Lei nº 8.112/1990.

Durante todo o período de estágio probatório, principalmente por meio das etapas de avaliação realizadas, a UFOP busca acompanhar o desempenho do servidor avaliado dando o feedback quanto à sua atuação profissional na UFOP e busca oferecer condições para que o servidor desempenhe suas atribuições.

Os processos de avaliação de desempenho em estágio probatório dos servidores da UFOP são coordenados pela Área de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Administração (atual Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) e são conduzidos por uma comissão instituída para essa finalidade, conforme estabelecem a Resolução CUNI nº 733/2006 (para técnico-administrativos) e a Resolução CUNI nº 1.480/2013 (docentes).

ATENÇÃO: Com a publicação da Portaria Progep nº 260, de 28 de agosto de 2020, tornou-se obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFOP) na tramitação dos processos de estágio probatório dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo na UFOP. Acesse aqui a versão atualizada desta página.

Técnico-Administrativo em Educação
Professor de Magistério Superior
Orientações Orientações
Resolução CUNI nº 733/2006 Resolução CUNI nº 1.480/2013
Portaria PROAD nº 74/2020 (servidores TAE redistribuídos) Resolução CUNI nº 1745 (Programa Sala Aberta)
Procedimento e normas para manuseio de processos Procedimento e normas para manuseio de processos
Modelos Modelos
Plano de Trabalho Plano de Trabalho
Relatório da Comissão de Avaliação Relatório de Atividades
  Relatório da Comissão de Avaliação
  Reunião de ciência
Instrumentos de avaliação (formulários) Instrumentos de avaliação (formulários)
Autoavaliação Autoavaliação
Chefia imediata Chefia imediata
 Avaliação pelos pares (técnicos ou docentes) (externo) Avaliação dos discentes (externo)
Avaliação pelos usuários (externo) Avaliação dos docentes (externo)
  Avaliação dos técnicos-administrativos (externo)

Acompanhamento:
• Para processos que tenham sido homologados até 28.08.2020):
- Os processos de estágio probatório podem ter a tramitação acompanhada no MinhaUFOP > Recursos Humanos > Servidor - Informações Pessoais e Funcionais > Consultas > Processo.
- As portarias de constituição de comissão, homologação de resultados de estágio probatório e concessão de estabilidade são publicadas no Boletim de Administratitvo da UFOP (boletim.proad@ufop.edu.br).
• Para processos que tenham sido homologados após 28.08.2020):
Processos disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFOP).

Contatos:
E-mail: estagioprobatorio@ufop.edu.br
Telefone: (31) 3559-1309.

Legislação relacionada:
Lei 8.112/1990, art. 20 - Regime Jurídico Único (Vide Emenda Constitucional  nº 19/1998)
Constituição Federal, art. 41, com redação dada Emenda Constitucional  nº 19/1998)