Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
São modalidades de redistribuição:
Ex officio: para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
A pedido: a requerimento do servidor interessado.
O servidor da UFOP que tenha interesse em ser redistribuído para outra instituição deve protocolar seu requerimento no órgão responsável pela gestão de pessoas da instituição de destino. Nesse caso, o processo será aberto naquele órgão e tramitará conforme o determinado no local de destino. A portaria de redistribuição, a ser publicada pelo MEC no Diário Oficial da União, dependerá da acordância dos dirigentes máximos de ambas as instituições.
Para que o processo seja concluído, após a publicação da portaria de redistribuição, o servidor deve entregar seu formulário de Nada Consta na CRC.
Fluxo do Processo de Redistribuição a Pedido para a UFOP
O processo de redistribuição é conduzido pela Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal.
Documentação Necessária: Formulário, a ser preenchido em: https://forms.gle/bUsmH2jbJrWe7Duv9.Tramitação do Processo:
1 – O servidor interessado em pedir sua redistribuição preenche o requerimento.
2 – A CPMP verifica a existência de código de vaga para oferecer em contrapartida à instituição de origem do servidor.
a- Em caso negativo, a CPMP providencia o arquivamento* do requerimento.
b- Em caso positivo, a CPMP abre um processo de redistribuição.
3 – A CPMP envia ofício à instituição de origem, solicitando a seguinte documentação sobre o servidor:
• Ficha Funcional Completa
• Informações sobre faltas, licenças, afastamentos, tempo averbado e tempo de serviço prestado à instituição
• Declaração se responde ou não à processo administrativo
• Levantamento das progressões funcionais detalhadas desde a admissão
• Declaração (simplificada) de atividades desenvolvidas pelo servidor no setor
• Avaliação do estágio probatório (caso seja ainda não seja estável) ou portaria de estabilidade
• As duas últimas avaliações de desempenho
Declaração sobre o envio do AFD
Obs.: A documentação deverá ser enviada apenas de modo digital, para redistribuicao@ufop.edu.br.
Recebendo os documentos, o processo é encaminhado ao Setor de Psicologia da PROGEP, que agenda entrevista com o interessado. Após a entrevista, o setor emite um parecer sobre o pedido e devolve o processo à CPMP, que providencia consulta de interesse ao setor onde o servidor seria lotado.
a - Caso não haja interesse por parte do setor, o requerimento é devolvido à CPMP, para que providencie seu arquivamento*.
b - Caso haja interesse por parte do setor, a CPMP providencia a anuência do Reitor(a) da UFOP.
4 – Diante da manifestação do interesse do servidor, do setor em que este será lotado e de código de vaga para oferta em contrapartida, a CPMP envia ofício à instituição de origem do servidor, para que se manifeste a respeito.
a - Caso a instituição de origem seja favorável à redistribuição, encaminha o processo ao MEC, com a acordância de seu dirigente máximo, para que seja publicada a portaria de redistribuição.
b - Caso a instituição de origem não seja favorável à redistribuição, devolve o processo à UFOP, para que providencie seu arquivamento*.
5 – Publicada a Portaria de redistribuição do Diário Oficial da União, o servidor tem entre 10 e 30 dias para se apresentar na PROGEP/UFOP, podendo declinar desse prazo.
Obs.: Em razão de falta de recurso financeiro, a UFOP não paga ajuda de custo ou mudança.
* O trâmite do requerimento/processo arquivado pode ser retomado futuramente, caso ocorra mudança da situação que ensejou o arquivamento, sendo dada ciência do fato ao interessado.
Previsão Legal:
Artigos 18, 37 e 53 a 57, da Lei 8112 , de 11/12/90
Portaria nº 57, de 14/4/2000 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão
Decreto nº 4004 , de 08/11/01
Decreto nº 4063 , de 26/12/01
Resolução CUNI nº 887 , de 21/05/2008
Contato:
Chamadas públicas de redistribuição
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO - DEQUI - inscrição: de 30 de maio a 30 de junho de 2023
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO - ICEA - inscrição: 15 de março de 2023 até o dia 30 de abril de 2023 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO - ICHS - inscrição: 01 de dezembro de 2022 até o dia 31 de janeiro de 2023 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO - ICEA - inscrição: de 14 de fevereiro a 31 de março de 2022
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO - DEACL - inscrição: 11 de outubro de 2021 até o dia 12 de novembro de 2021 - CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS ou TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOQUÍMICA
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO - DEACL - inscrição: 11 de outubro de 2021 até o dia 12 de novembro de 2021 - FARMACÊUTICO-HABILITAÇÃO (BIOQUÍMICO)
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO 2019 - VÁRIOS CARGOS - RESULTADO
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO 2019 - VÁRIOS CARGOS
CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO - EDITAL PROAD 52/2015 - RESULTADO