Procedimento

QUE ATIVIDADE É?

Pensão civil por morte é o benefício a que alguns dependentes do servidor fazem jus após o falecimento dele.

 

QUEM FAZ?

Coordenadoria de Registro e Cadastro

 

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

1 - Após o falecimento do servidor, o dependente entra em contato com a CRC (crc@ufop.edu.br) para verificar se tem direito ao benefício e, em caso positivo, verificar a documentação que precisa providenciar.

 

2 - A CRC verifica se o dependente tem direito ao benefício, e informa o resultado dessa análise a ele. Caso tenha, a CRC já envia ao dependente a listagem dos documentos e formulários necessários, que são:

Documentos do servidor

- Certidão de Óbito

- Carteira de Identidade

- CPF

- Cópia do último contracheque (a CRC emite o documento caso o requerente não possua)

 

Formulários a serem preenchidos e assinados por cada dependente

- Requerimento

Declaração sobre acumulação de benefícios

 

Documentos do(s) Beneficiário(s) 

- Carteira de Identidade

- CPF

- Título de eleitor

- Comprovante de Dados Bancários (Banco, agência e conta corrente)

- Certidão de Casamento com o óbito do servidor averbado (para requerente viúvo/a do servidor falecido)

- Certidão de Nascimento (para requerente filho menor de 21 anos do servidor falecido

- Declaração da União estável ou comprovação da união na forma do Decreto 3.048/99 (para requerente companheiro/a do servidor falecido)

- Laudo pericial expedido pela Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFOP (para requerente filho inválido maior de 21 anos do servidor falecido)

 

3 - A CRC solicita da CPB:

- Mapa do Tempo de contribuição, se o servidor faleceu na ativa

- Ato de aposentadoria do servidor, se este faleceu inativo

 

4 - A CRC emite a Ficha Funcional do servidor no Minha UFOP.

 

5 - Recebidos todos os documentos a CRC consolida em um PDF:

- Todos referentes ao servidor, com o nome "Documentos do Instituidor",

- Todos os referentes a cada Beneficiário com o nome "Documentos do Beneficiário", exceto o requerimento e a declaração de acumulação, que são formulários

Será gerado um arquivo de documentos para cada beneficiário quando for mais de um, nesse caso os arquivos serão denominados "Documentos do Beneficiário NOME"

 

6 - A CRC abre o processo de pensão civil por morte, indicando no campo Especificação do Processo o nome do instituidor (Instituidor: Nome) para  a localização futura do processo.

 

7 - A CRC instrui o processo com:

- Requerimento do benefício

- Declaração sobre acumulação de benefícios

- Documentos do Instituidor

- Documentos do Beneficiário

 

8 - A CRC emite a portaria de concessão do benefício e coloca em bloco de assinatura para o Pró-Reitor assinar.

 

9 - O Pró-Reitor assina a portaria e devolve o bloco para a CRC.

 

10 - A CRC providencia a publicação da portaria no DOU.

 

11 -  A CRC junta a publicação da portaria no DOU ao processo.

 

12 - A CRC cadastra a pensão nos sistemas SIAPE e Minha UFOP, e inclui a ficha “Dados do Beneficiário”.

 

13 -  A CRC envia o processo para a CPB para liberar o pagamento do benefício e fazer acerto financeiro, caso necessário. 

 

14 -  A CPB inclui no processo a “Ficha Financeira” do beneficiário e o envia para CRC.

 

15 -  A CRC cadastra o processo no e-Pessoal, inclui a “Ficha e-Pessoal” no processo como documento externo,  insere o processo no AFD e conclui o processo. 

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

A ocorrência do óbito de servidor da UFOP que deixe dependentes nos termos da legislação em vigor.

O(s) dependente(s) precisa entrar em contato com a CRC (crc@ufop.edu.br) para informar e comprovar o óbito e os demais requisitos legais para a obtenção do benefício.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Formulários a serem preenchidos e assinados por cada dependente

- Requerimento

Declaração sobre acumulação de benefícios

 

Documentos do servidor

- Certidão de Óbito

- Carteira de Identidade

- CPF

- Cópia do último contracheque (a CRC emite o documento caso o requerente não possua)

- Mapa do Tempo de contribuição, se o servidor faleceu na ativa

- Ato de aposentadoria do servidor, se este faleceu inativo

- Ficha Funcional

 

Documentos do(s) Beneficiário(s) 

- Carteira de Identidade

- CPF

- Título de eleitor

- Comprovante de Dados Bancários (Banco, agência e conta corrente ou conta salário)

- Certidão de Casamento com o óbito do servidor averbado (para requerente viúvo/a do servidor falecido)

- Certidão de Nascimento (para requerente filho menor de 21 anos do servidor falecido

- Declaração da União estável ou comprovação da união na forma do Decreto 3.048/99 (para requerente companheiro/a do servidor falecido)

- Laudo pericial expedido pela Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFOP (para requerente filho inválido maior de 21 anos do servidor falecido)

QUAL É A BASE LEGAL?

Lei 8.112/90 (art. 217 a 225);

- Lei 13;135/2015;

- EC 103/2019 (art, 23 e 24);

- MPOG/SRH No. 09/2010;

- Decreto nº. 3048/99.