QUE ATIVIDADE É?
Pensão civil por morte é o benefício a que alguns dependentes do servidor fazem jus após o falecimento dele.
QUEM FAZ?
Coordenadoria de Registro e Cadastro
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
1 - Após o falecimento do servidor, o dependente entra em contato com a CRC (crc@ufop.edu.br) para verificar se tem direito ao benefício e, em caso positivo, verificar a documentação que precisa providenciar.
2 - A CRC verifica se o dependente tem direito ao benefício, e informa o resultado dessa análise a ele. Caso tenha, a CRC já envia ao dependente a listagem dos documentos e formulários necessários, que são:
Documentos do servidor
- Certidão de Óbito
- Carteira de Identidade
- CPF
- Cópia do último contracheque (a CRC emite o documento caso o requerente não possua)
Formulários a serem preenchidos e assinados por cada dependente
- Declaração sobre acumulação de benefícios
Documentos do(s) Beneficiário(s)
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Comprovante de Dados Bancários (Banco, agência e conta corrente)
- Certidão de Casamento com o óbito do servidor averbado (para requerente viúvo/a do servidor falecido)
- Certidão de Nascimento (para requerente filho menor de 21 anos do servidor falecido
- Declaração da União estável ou comprovação da união na forma do Decreto 3.048/99 (para requerente companheiro/a do servidor falecido)
- Laudo pericial expedido pela Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFOP (para requerente filho inválido maior de 21 anos do servidor falecido)
3 - A CRC solicita da CPB:
- Mapa do Tempo de contribuição, se o servidor faleceu na ativa
- Ato de aposentadoria do servidor, se este faleceu inativo
4 - A CRC emite a Ficha Funcional do servidor no Minha UFOP.
5 - Recebidos todos os documentos a CRC consolida em um PDF:
- Todos referentes ao servidor, com o nome "Documentos do Instituidor",
- Todos os referentes a cada Beneficiário com o nome "Documentos do Beneficiário", exceto o requerimento e a declaração de acumulação, que são formulários
Será gerado um arquivo de documentos para cada beneficiário quando for mais de um, nesse caso os arquivos serão denominados "Documentos do Beneficiário NOME"
6 - A CRC abre o processo de pensão civil por morte, indicando no campo Especificação do Processo o nome do instituidor (Instituidor: Nome) para a localização futura do processo.
7 - A CRC instrui o processo com:
- Requerimento do benefício
- Declaração sobre acumulação de benefícios
- Documentos do Instituidor
- Documentos do Beneficiário
8 - A CRC emite a portaria de concessão do benefício e coloca em bloco de assinatura para o Pró-Reitor assinar.
9 - O Pró-Reitor assina a portaria e devolve o bloco para a CRC.
10 - A CRC providencia a publicação da portaria no DOU.
11 - A CRC junta a publicação da portaria no DOU ao processo.
12 - A CRC cadastra a pensão nos sistemas SIAPE e Minha UFOP, e inclui a ficha “Dados do Beneficiário”.
13 - A CRC envia o processo para a CPB para liberar o pagamento do benefício e fazer acerto financeiro, caso necessário.
14 - A CPB inclui no processo a “Ficha Financeira” do beneficiário e o envia para CRC.
15 - A CRC cadastra o processo no e-Pessoal, inclui a “Ficha e-Pessoal” no processo como documento externo, insere o processo no AFD e conclui o processo.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
A ocorrência do óbito de servidor da UFOP que deixe dependentes nos termos da legislação em vigor.
O(s) dependente(s) precisa entrar em contato com a CRC (crc@ufop.edu.br) para informar e comprovar o óbito e os demais requisitos legais para a obtenção do benefício.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Formulários a serem preenchidos e assinados por cada dependente
- Declaração sobre acumulação de benefícios
Documentos do servidor
- Certidão de Óbito
- Carteira de Identidade
- CPF
- Cópia do último contracheque (a CRC emite o documento caso o requerente não possua)
- Mapa do Tempo de contribuição, se o servidor faleceu na ativa
- Ato de aposentadoria do servidor, se este faleceu inativo
- Ficha Funcional
Documentos do(s) Beneficiário(s)
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Comprovante de Dados Bancários (Banco, agência e conta corrente ou conta salário)
- Certidão de Casamento com o óbito do servidor averbado (para requerente viúvo/a do servidor falecido)
- Certidão de Nascimento (para requerente filho menor de 21 anos do servidor falecido
- Declaração da União estável ou comprovação da união na forma do Decreto 3.048/99 (para requerente companheiro/a do servidor falecido)
- Laudo pericial expedido pela Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFOP (para requerente filho inválido maior de 21 anos do servidor falecido)
QUAL É A BASE LEGAL?
Lei 8.112/90 (art. 217 a 225);
- Lei 13;135/2015;
- EC 103/2019 (art, 23 e 24);
- MPOG/SRH No. 09/2010;
- Decreto nº. 3048/99.