Possibilidade de conversão de tempo especial em comum

Junho 28, 2022

INFORMATIVO

Público alvo: Servidores ativos, cujas atividades foram exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 12/12/1990 a 12/11/2019.

Prezados (as)

De acordo com a Nota Técnica SEI n° 48865/2021/ME, os servidores ativos, cujas atividades foram exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período de 12/12/1990 a 12/11/2019 terão direito à conversão desse tempo especial em tempo comum.

Vale ressaltar que o simples fato de receber o Adicional de Insalubridade não caracteriza tempo especial e não garante o direito à conversão, conforme pode ser observado na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, Art. 10 parágrafo 2º:

Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade ou gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais.”

Como proceder:

1 – Preencher o “Requerimento de análise de conversão tempo de especial em comum” disponível na página da UFOP e na Divisão de Benefícios / Aposentadoria (CPB).

2 – Solicitar abertura de processo na Divisão de Benefícios / Aposentadoria (CPB), pessoalmente, das 13h às 17h, ou pelo email aposentadoria.progep@ufop.edu.br

 

 

Requerimento de análise de conversão de tempo especial em comum89 KB