INFORMATIVO
Público alvo: Servidores ativos, cujas atividades foram exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 12/12/1990 a 12/11/2019.
Prezados (as)
De acordo com a Nota Técnica SEI n° 48865/2021/ME, os servidores ativos, cujas atividades foram exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período de 12/12/1990 a 12/11/2019 terão direito à conversão desse tempo especial em tempo comum.
Vale ressaltar que o simples fato de receber o Adicional de Insalubridade não caracteriza tempo especial e não garante o direito à conversão, conforme pode ser observado na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº16, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, Art. 10 parágrafo 2º:
“Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade ou gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais.”
Como proceder:
1 – Preencher o “Requerimento de análise de conversão tempo de especial em comum” disponível na página da UFOP e na Divisão de Benefícios / Aposentadoria (CPB).
2 – Solicitar abertura de processo na Divisão de Benefícios / Aposentadoria (CPB), pessoalmente, das 13h às 17h, ou pelo email aposentadoria.progep@ufop.edu.br
Requerimento de análise de conversão de tempo especial em comum | 89 KB |