Dando cumprimento a decisão judicial expedida no processo 1000105-76.2017.4.01.3822, informamos que é devido o adicional noturno aos professores que ministrarem aulas no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
A decisão se aplica a todos os docentes da instituição, inclusive aos em regime de dedicação exclusiva,
desde que não sejam ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança.Para que ocorra o pagamento, o lançamento das horas noturnas deve ser feito pela chefia imediata mensalmente conforme as...
Leia mais sobre Cumprimento de decisão judicial - Adicional noturno professores