AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR
O servidor público federal pode se afastar para acompanhar familiar doente (cônjuge/companheiro, pais, filhos, padrasto/madrasta, enteado ou dependente) com remuneração integral por até 60 dias (consecutivos ou não) a cada 12 meses. Após esse período, é possível prorrogar por até 90 dias sem remuneração.
OBS.: Para que a licença seja concedida, o familiar doente deve constar no assentamento funcional do servidor (ou seja, ser cadastrado previamente no RH/SouGov.br como Acompanhamento de familiar).
Prazo Máximo: Até 150 dias no total (60 remunerados + 90 sem remuneração) a cada 12 meses.
Requisitos: O familiar deve estar cadastrado no assentamento funcional do servidor e a necessidade de acompanhamento deve ser comprovada por laudo médico.
Documentação: Atestado médico com identificação do servidor e familiar, CID, necessidade de acompanhamento, tempo de afastamento e assinatura/carimbo do médico.
Prazo de Envio: O atestado deve ser enviado no SouGov.br em até 5 dias corridos após o início do afastamento.
Perícia: Pode ser agendada pelo SIASS se necessário.
