Possibilidades de ofertas de cursos

A oferta de cursos de capacitação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal se fundamenta, especialmente, na Portaria PROGEP nº 636/2021 e no Decreto nº 9.991/2019. Desse modo, as demandas de cursos devem constar previamente no Plano de Desenvolvimento de Pessoas para que sejam oferecidas (o PDP é elaborado com base no Levantamento das Necessidades de Capacitação para execução no ano subsequente). Com o objetivo de aprimorar as competências necessárias ao desempenho do servidor da Universidade Federal de Ouro Preto, esta coordenadoria atua na oferta de cursos em quatro frentes principais:

  • Oferta de curso de capacitação diretamente pela UFOP. Nesse caso, é elaborado edital de instrutoria para selecionar, por meio de Comissão, o/a servidor/a (docente ou técnico-administrativo) que atende os pré-requisitos e objetivos do curso, sendo remunerado pela GECC (Gratificação por encargo de curso e concurso);
  • Estabelecimento de parcerias com outras instituições públicas federais para que seja viabilizada a oferta de curso, com pagamento do instrutor/ministrante também pela GECC;
  • Solicitação de turma exclusiva por Escola de Governo, a exemplo da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF) e outras, com o intuito de atender demandas específicas que não integram o catálogo dos cursos disponíveis;
  • Contratação direta de terceiros. No caso de impossibilidade de oferta de cursos nas outras três modalidades, é possível fazer a contratação de serviços de terceiros, por meio do pagamento de inscrição em cursos de capacitação. A contratação direta pode ser feita por Inexigibilidade de licitação (IL) ou por Dispensa de licitação (DL).

A Inexigibilidade de Licitação deverá ser adotada para contratação de cursos de capacitação em que não há possibilidade de competição para a oferta do serviço. Para tal, deve ser realizada pesquisa de mercado, no intuito de comprovar a exclusividade da oferta do serviço ou o diferencial frente aos demais serviços disponíveis.

Documentos necessários para IL (Cursos de capacitação)

Anexar à PAMCS (Proposta de Aquisição de Material ou Contratação de Serviços):

· Carta de Exclusividade (se houver) ou justificativa da inviabilidade de competição;

· Orçamento, em nome da UFOP, datado e assinado (válido por pelo menos 30 dias);

· Comprovação de preço praticado (Notas fiscais, declaração de preços praticados);

· Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS);

· Pré-Inscrição.

Já a Dispensa de Licitação deverá ser adotada para contratação de cursos de capacitação em que há possibilidade de competição para a oferta do serviço. Para tal, deve ser realizada pesquisa no mercado, com pelo menos três fornecedores.

OBS.: Para dispensa de licitação com base no inciso II do artigo 24 da lei 8.666 o valor é de até R$ 17.600,00.

Documentos necessários para DL (Cursos de Capacitação)

Anexar à PAMCS:

· Pelo menos 3 (três) Orçamentos (válidos por pelo menos 30 dias);

· Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS) da empresa que ofertou o menor preço;

· Pré-Inscrição.

Após concluída a tramitação da PAMCS, será aberto processo no SEI pela Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), que encaminhará o mesmo à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) juntamente com solicitação para a elaboração do Projeto Básico e Justificativa para compra direta ou Justificativa para Inexigibilidade.