Nota sobre estágio probatório

Julho 3, 2020

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) reforça junto aos servidores em estágio probatório e às Comissões de Avaliação, que estão suspensos por tempo indeterminado os procedimentos de avaliação, devido à impossibilidade de realização remota, conforme Portaria Conjunta PROAD/CGP Nº 01/2020, de 20/03/2020, em consonância com a Resolução Cuni Nº 2.337, de 17/03/2020.

Desse modo, por enquanto, as Comissões não devem dar continuidade aos procedimentos de avaliação nem realizar digitalização de processos físicos (em papel) que estejam sob sua posse, até que novas orientações sejam repassadas.

Ressalta-se, porém, que o período de estágio probatório (36 meses de efetivo exercício) não está suspenso, pois somente as hipóteses taxativamente expressas no § 5º do art. 20 da Lei nº 8.112/1990 têm o condão de suspender o estágio probatório.

Por essa razão, orientamos aos avaliados e suas chefias imediatas que continuem organizando e realizando as atribuições dos respectivos cargos, ainda que de forma remota e de acordo com a natureza dos serviços prestados, para que, quando possível, estas possam subsidiar os procedimentos de avaliação em sua retomada.

Cientes das dificuldades advindas da situação atípica, a Progep está buscando formas de zelar simultaneamente pela integridade e pela celeridade processuais, resguardando os direitos e deveres estabelecidos na legislação.

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.

O atendimento continua sendo realizado pelo e-mail estagioprobatorio.cgp@ufop.edu.br.

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