Abril 27, 2021
COMO É FEITO O CALCULO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Conforme o Decreto nº 2.880/1998, o valor do auxílio-transporte resulta da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transportecoletivo, observando o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico do servidor, e considerando a proporcionalidade de 22 dias no mês. Dessa forma, o valor mensal do auxílio é apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte coletivo e o desconto de 6%.
RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Independentemente da alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício ao servidor, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020, haverá recadastramento do auxílio-transporte.
O SERVIDOR PODE PEDIR AUXILIO TRANSPORTE FINAL DE SEMANA
Não cabe o pagamento do auxílio transporte, uma vez que o servidor ou empregado público desloca-se do local de trabalho para a cidade onde declarou seu domicilio por questões de interesse pessoal. Assim, não incide o fato gerador de pagamento do auxílio transporte. (Nota 00013/2020/PROT/PFUFOP/PGF/AGU)
QUANDO É VEDADO O PAGAMENTO DO AUXILIO TRANSPORTE
- quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º d Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;
- para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;
- para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;
- ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 (maior de 65 anos de idade);
- e nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.