Informações e procedimentos sobre as alterações das carreiras TAE e docente

Fevereiro 5, 2025

 

Sobre as alterações das carreiras de docentes efetivos e técnico-administrativos em educação (TAEs) das carreiras do MEC determinadas pela Medida Provisória nº 1286/2024, a PROGEP/UFOP, após reunião com as entidades locais representativas das categorias (CIS, CPPD, Assufop e Assufop), divulga informações e procedimentos:

Questões comuns às carreiras docente e TAE

1 . Reajuste Salarial

O reajuste será aplicado na folha de pagamento após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A medida provisória estabelece efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025, enquanto para as funções comissionadas, os efeitos terão início a partir de 01/02/2025.

Nova tabela de vencimentos TAEs: Anexo CCXXIV, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/MPv1286anexo151a226.htm#anexo225

Nova tabela de vencimentos docentes efetivos: Anexo LXXIX (vencimento básico) e Anexo LXXX (Retribuição por titulação) disponíveis em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/MPv1286anexo001a101.htm#anexo90

Não há necessidade de requerimento ou qualquer ação por parte dos(as) servidores(as), pois a inclusão será realizada automaticamente. 

 

2 . Reorganização das Carreiras

A Medida Provisória introduz mudanças nas carreiras dos docentes efetivos e dos técnicos administrativos em educação.

No caso dos docentes efetivos, as classes foram reestruturadas da seguinte forma: a Classe 'A' passa a ser denominada Professor Assistente, a Classe 'B' passa a ser denominada Professor Adjunto, a Classe 'C' passa a ser denominada Professor Associado e a Classe 'D' passa a ser denominada Professor Titular (Anexo LXXVIII disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/MPv1286anexo001a101.htm#anexo77).

O Sistema da Carreira do Magistério Superior (SCMS) disponível para a realização das progressões/promoções da carreira docente permanecerá aberto para que os professores possam realizar os requerimentos nos prazos dos respectivos interstícios. Contudo, a portaria de progressão/promoção só poderá ser cadastrada após a aprovação da LOA, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025. 

No caso dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), a estrutura remuneratória passa a ser organizada em 19 padrões de vencimento, com a extinção da subdivisão anterior em Níveis de Capacitação (Tabela de correlação no Anexo CCXXIV disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/MPv1286anexo151a226.htm#anexo224)

Não há necessidade de requerimento ou qualquer ação por parte dos(as) servidores(as) neste momento.

 

Questões específicas à carreira TAE

3. Incentivo à Qualificação (IQ)

A MP eliminou a relação indireta do IQ aplicado aos TAEs, passando a vigorar uma única tabela de percentual a partir de 01/01/2025 (Valores no Anexo CCXXIII disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/Anexos/MPv1286anexo151a226.htm#anexo223).

Procedimentos

a) Para os TAES que atualmente recebem IQ com relação indireta
Não há necessidade de requerimento ou qualquer ação por parte dos(as) servidores(as);  a correção será feita automaticamente pela PROGEP após a aprovação da LOA, de forma retroativa a 01/01/2025 para os TAEs que já recebiam IQ com relação indireta nesta data. 

b) Para os TAES que não protocolaram pedido de IQ por ser indireto e desvantajoso em relação ao IQ que recebem atualmente (ex.: recebem IQ de relação direta por mestrado e não solicitaram o IQ por doutorado porque seria indireto, e portanto desvantajoso financeiramente)
Devem protocolar o pedido do novo IQ pelo formulário disponível em: https://forms.gle/hYSZ5VvLgZKiBCtF9
Para os pedidos formalizados até 18/02/2025 a PROGEP considerará a data de protocolo como 01/01/2025 desde que o diploma (ou documento comprobatório do início de sua expedição) seja anterior a esta data; se o diploma tiver sido expedido entre 01/01/2025 e 18/02/2025 prevalecerá a data do diploma (ou documento comprobatório do início de sua expedição). Os efeitos financeiros serão produzidos após a aprovação da LOA 2025.

c) Pedidos de IQ posteriores a 01/01/2025
Devem ser protocolados pelo formulário https://forms.gle/hYSZ5VvLgZKiBCtF9  
A concessão será feita de forma retroativa à data do protocolo quando instruídos corretamente e procedentes, e os efeitos financeiros serão produzidos após a aprovação da LOA 2025.

 

4 . Progressão por Mérito dos TAEs

A partir de 01/01/2025 o intervalo necessário para a progressão foi reduzido para 12 meses de efetivo exercício. Os servidores que completaram 18 meses de interstício até 31/12/2024 estão tendo progressão conforme a legislação vigente antes da MP, com concessão com efeitos financeiros imediatos, considerando que o direito é anterior à Medida Provisória. 
Para os servidores que completam entre 12 e 18 meses de interstício em janeiro de 2025, a concessão será feita agora com efeitos financeiros condicionados à aprovação da LOA 2025, retroativos à data de integralização do interstício de cada servidor. Aqueles que ainda tiverem saldo do interstício terão nova progressão em 2025, conforme tabela abaixo:

tabela

 

As progressões dos TAEs que completarem 12 meses de interstício entre fevereiro de 2025 e a aprovação da LOA 2025 serão efetivadas mensalmente nas mesmas condições, isto é, deferidas com produção de efeitos financeiros apenas após a aprovação da LOA 2025.

Não há necessidade de requerimento ou qualquer ação por parte dos(as) servidores(as) neste momento.

 

5. Aceleração da Progressão 

A partir de 01/01/2025, será instituída a aceleração da progressão, permitindo a mudança de padrão de vencimento em função da obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a) O servidor tenha completado 5 anos de efetivo exercício e
b) Apresente certificados com carga horária compatível com a classe que ocupa, para a concessão da aceleração de acordo com o Anexo III - A da Lei 11.091/2005

Procedimentos

O servidor que a partir de 01/01/2025 complete os requisitos para solicitar a aceleração da progressão deve formalizar seu pedido por meio do formulário disponível em https://forms.gle/rhu5QyduiSRohNMo6
Para os pedidos formalizados até 18/02/2025 a PROGEP considerará a data de protocolo como 01/01/2025 desde que o certificado seja anterior a esta data; se o certificado tiver sido expedido entre 01/01/2025 e 18/02/2025 prevalecerá a data do certificado. Os efeitos financeiros serão produzidos após a aprovação da LOA 2025.

Apenas servidores dos níveis I, II ou III podem solicitar aceleração da progressão. Os que já estavam no nível IV serão reposicionados da seguinte forma: 

Nível I - Não acelera
Nível II – Acelera 1 posição
Nível III – Acelera 2 posições
Nível IV – Acelera 3 posições

Não há necessidade de requerimento ou qualquer ação por parte dos(as) servidores(as) neste momento, caso haja a PROGEP expedirá orientações. 

 

A PROGEP ressalta que as orientações e procedimentos vigentes acima dependem da conversão da MP 1286/2024 em lei pelo Congresso Nacional, e podem sofrer alteração em função de outras orientações e interpretações do MEC e do MGI.

 

Dúvidas: 
carreiratae@ufop.edu.br
carreiradocente@ufop.edu.br