Trabalho Voluntário

A Lei nº 9.608/1998 autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Fato é que diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da UFOP nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo. (Ofício CGP/PROAD nº. 28/2016 – CIRCULAR)

Trâmite:

1 - O interessado preenche o Cadastro de Usuário Externo

2 - O interessado gera seu Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

3 - O interessado preenche o Formulário de Solicitação

4 - A PROGEP verifica a documentação e estando completa, abre o processo Pessoal: Trabalho Voluntário no SEI, tendo o requerente como interessado. Havendo algum problema com a documentação a secretaria da PROGEP faz contato com o interessado pelo email indicado por ele no formulário.

5 - A secretaria da PROGEP verifica os requisitos e estando em conformidade com as normas, envia o processo ao Pró-Reitor, para despacho, autorizando, se a documentação estiver correta ou pedindo correção ou complementação à secretaria, quando precisar. Caso o pedido seja indeferido por falta de conformidade legal, a secretaria da PROGEP dá ciência ao interessado e ao setor interessado.

6 - A PROGEP emite a portaria autorizativa, a providencia sua publicação no Boletim Administrativo, que será juntada ao processo.

7 - A PROGEP dá ciência ao interessado e ao setor da portaria.


Documentos necessários para abertura do processo:

Atividade acadêmica:
- Ofício do Departamento com a indicação do professor supervisor;
- Resolução da Assembleia Departamental que autoriza a realização do trabalho voluntário;
- Resolução do Conselho Departamental (Unidade) que autoriza a realização do trabalho voluntário;
Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário com todas as assinaturas;
- Plano de Trabalho;
- Documentos do voluntário: Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
- Currículo do voluntário.

Atividade técnica-operacional:
- Ofício do setor com a indicação do voluntário e a justificativa para realização do trabalho;
Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário com todas as assinaturas;
- Plano de Trabalho;
- Documentos do voluntário: Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, e-mail e telefone para contato;

Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
- Currículo do voluntário.

Quando o voluntário é servidor da UFOP, é necessário vir do Departamento ou setor que ao qual ele está LOTADO, uma declaração de que o trabalho voluntário será feito sem o comprometimento de suas horas de trabalho efetivo. Se for servidor estudante, além da declaração, anexar o horário de trabalho.

 

Legislação:

Lei nº 9.608/1998

Resolução CUNI 1780

Ofício CGP nº 28/2016