A jornada especial de trabalho para servidor estudante é um incentivo à qualificação para os TAEs da UFOP garantido pela Resolução CUNI 925/2008, que autoriza a jornada especial de trabalho de 30 horas semanais para os servidores regularmente matriculados e frequentes em cursos de educação formal em nível de ensino fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação.
Diante da necessidade de regulamentar e acompanhar o desenvolvimento da política interna de apoio e incentivo à qualificação dos TAEs foi emitida em 23/02/2016 a Portaria CGP 173, que estabelece os procedimentos para concessão da jornada especial de 30 horas e 40 horas flexibilizadas.
Procedimento(s) para requerer a jornada especial para TAEs estudantes:
Protocolar na recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, requerimento de 30 horas ou 40 horas flexibilizadas com a definição do jornada de trabalho proposta em conjunto com a chefia imediata com os seguintes documentos anexos:
A jornada especial de trabalho poderá ser renovada semestralmente, devendo para tanto o servidor apresentar novo requerimento, atestado de matrícula, horário de aulas/atividades acadêmicas no curso e histórico escolar atualizados.
Portaria CGP 173 - Jornada especial servidor estudante
Formulário(s):
Termo de Compromisso Servidor Estudante
Requerimento Servidor Estudante - 30horas
Requerimento Servidor Estudante - 40 horas
Relação dos servidores TAEs da UFOP que cumprem a jornada especial de 30h para servidores estudantes :